Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALO TERESINA
EXECUTADO: ANDREA SANCHEZ BARROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805049-94.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (Id n. 87992760). Condição da ação afeta. Desistência expressa. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3. Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Sem custas. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina