Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JACKELINE PEREIRA MAGALHAES
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800945-65.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 83849004 e 83849005), bem como requerimento da parte exequente solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 85498796). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.872,19 (dois mil e oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4500102492703 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Caixa Econômica Federal – Agência 0728 – Conta Poupança 747133421-6 – Titular Aldo Victor Damasceno Oliveira – CPF nº 064.646.183-42. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato