Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALAN DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 4.095,98 (quatro mil e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme os documentos anexados no ID n° 81891571. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID n° 081220000008810927 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): FAVORECIDO(a): ALAN DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA VALOR: R$ 2.866,84 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). CPF: 051.973.933-78 AGÊNCIA: 3285-9 CONTA CORRENTE: 59897-6 BANCO DO BRASIL FAVORECIDO(A): BEATRIZ BIANCHINI DE CARVALHO VALOR: R$ 1.228,64 (mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). CPF: 336.939.048-55 AGÊNCIA: 3506-8 CONTA CORRENTE: 74453-0 BANCO DO BRASIL Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular, após arquive-se os autos. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800885-90.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]