Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RENASCER CLUB
EXECUTADO: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802216-48.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou depósitos judiciais (ID 89535874, ID 91303006 e ID 93291251) e, em tese, aderiu ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC, o que impõe a observância do procedimento estabelecido em seu § 1º. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca do preenchimento dos pressupostos legais do parcelamento, bem como à regularidade dos pagamentos já realizados e à existência de eventual saldo remanescente. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Por ora, suspendo os atos executivos constritivos, sem prejuízo de seu imediato restabelecimento em caso de indeferimento do parcelamento ou inadimplemento das parcelas. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina