Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA FABIOLA DE SOUSA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800538-97.2022.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferida a suspensão do feito com fundamento na Lei nº 14.166/2021, ante a comprovação do protocolo de pedido de renegociação junto à instituição financeira exequente. Intimado a se manifestar, o Banco do Nordeste do Brasil S/A informou que, embora a parte executada tenha efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, não houve a formalização da renegociação das operações contratadas, as quais permanecem inadimplentes. Diante dessa informação, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva renegociação da dívida objeto desta execução, instruindo a petição com os documentos pertinentes, tais como o instrumento contratual da renegociação, comprovantes de pagamento das parcelas eventualmente vencidas e demais elementos que demonstrem a regularização do débito junto à instituição financeira. Fica a parte executada advertida de que o descumprimento desta determinação implicará o prosseguimento da execução, com a retomada das medidas expropriatórias cabíveis. Intimem-se. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F