Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: J SA COMBUSTIVEIS LTDA e outros (2) DECISÃO Devidamente intimado(a) da ordem de bloqueio de seus ativos financeiros, o(a) devedor(a) não apresentou nenhum tipo de objeção, motivo pelo qual converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Transferência do numerário protocolada nesta data, via SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800969-63.2024.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte credora para que, em 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade à qual poderá ser transferida a quantia penhorada. Em tempo, certifique a Secretaria acerca do integral cumprimento das determinações constantes da decisão de ID 88143129, devendo adotar as providências necessárias quanto àquelas eventualmente pendentes. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F