Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL DE SOUSA FILHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804602-92.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Por Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em face de MANOEL DE SOUSA FILHO, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora informa que no executado renegociou a dívida, existindo valores vincendos, por conseguinte requer a extinção do processo nos termo do art. 200 do NCPC, parágrafo único, e 485, inciso VI do NCPC, sem renúncia do crédito. Devidamente citado, a parte requerida não se manifestou. Assim sendo, com fulcro no art. 485, VI, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se. Torno sem efeito o auto de penhora. Autorizo o desentranhamento do título exequendo, devendo ser entregue ao Banco exequente, devendo ficar cópias nos autos. Torno liberado ao executado qualquer de seus bens penhorados na presente ação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos