Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA INES PEREIRA DA GAMA CABRALINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Conforme Decisão de Id nº 85140749, foi determinada a apresentação de contrato regular por parte do advogado constituído com reconhecimento de firma da assinatura a rogo e que atenda às exigências legais, no prazo de 15 dias. Note-se que, embora devidamente intimado, o advogado constituído reservou-se a reiterar contrato de honorários já anexado aos autos em que consta reconhecimento de firma da assinatura a rogo, mas sem, todavia, a presença das duas testemunhas, exigência legal prevista no artigo 595 do Código Civil, vejamos: “Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.” Desta forma, tendo em vista não ter cumprido com o estabelecido, determino o cumprimento da Decisão retro quanto a expedição de alvarás levando em consideração os valores em Id nº 77558051, sendo que em favor do advogado será tão somente o que se refere aos honorários sucumbenciais e o valor restante deverá ser liberado em favor da constituinte. Cumpra-se. REGENERAçãO-PI, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800318-95.2019.8.18.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]