Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: GISELE DALTRINI FELICE
APELADO: NAZARE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de apelação cível interposta por GISELE DALTRINI FELICE, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer/Tolerar c/c Pedido Liminar e Indenização por Danos Morais. Compulsando os autos, verifico que não houve a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em id. 29498332. Portanto, em homenagem à celeridade processual, à Coordenadoria Judiciária, a fim de que promova a intimação da parte apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802065-63.2022.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Sucumbenciais ]