Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/08/2025 a 29/08/2025
No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0753247-76.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTON MARLOS ROCHA MASCARENHAS JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 2
Processo nº 0751203-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO ROMAO BATISTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id. 23025991).".
Ordem: 3
Processo nº 0801814-42.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DE JESUS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, VOTO PELO SEU PARCIAL ACOLHIMENTO, apenas para fins de prequestionamento, sem efeitos modificativos no julgado.".
Ordem: 4
Processo nº 0848672-30.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LEDA DA SILVA BARROS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão embargado por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 5
Processo nº 0800973-13.2023.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERICA SUELE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ABEL FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento ao recurso, mantendo a sentença que denegou a segurança. Por se tratar de ação de mandado de segurança, afasto a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção ao disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 6
Processo nº 0015708-42.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS ANTONIO P DE VASCONCELOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reformar a sentença apenas no que tange à condenação do Município de Teresina ao pagamento de honorários advocatícios, afastando-a integralmente.".
Ordem: 7
Processo nº 0800258-98.2023.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PAULISTANA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTI para reformar parcialmente a sentença recorrida, reconhecendo o seu direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao ano de 2016, em razão do efetivo exercício do cargo de Secretária Municipal de Finanças e da existência da Lei Municipal nº 023/2012, a qual contempla expressamente o pagamento da referida verba aos Secretários Municipais para a Legislatura 2013/2016 (ID 21314875, pág. 34), mantendo-se a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a 7 de outubro de 2016. Mantenho, no mais, os demais termos da sentença, inclusive quanto à improcedência do pedido de FGTS e ao reconhecimento do direito às férias proporcionais de 2021 com o respectivo terço constitucional. Por outro lado, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA, mantendo-se inalterados os demais fundamentos da sentença. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora ao patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 8
Processo nº 0800785-47.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE)
Polo passivo: ANA PEREIRA DE MACEDO MENDES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação interposto pelo Município de Pedro II-PI, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida. Majoro a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 9
Processo nº 0028730-26.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, mantendo integralmente a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI. Majoro a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 10
Processo nº 0820679-46.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADELINA MARIA DOS SANTOS CUNHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou parcial provimento ao recurso de apelação, exclusivamente para fixar os honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base na equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, mantendo-se a sentença nos demais pontos por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 11
Processo nº 0765040-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IVNA SOARES MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em dissonância com o parecer ministerial superior, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, e confirmando a decisão monocrática constante em Id. 21266836, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar aos agravados que providenciem a realização de novo exame psicológico, com as devidas justificativas do resultado do processo e, logrando êxito, seja o agravante convocado para as próximas fases do certame, na forma do edital, inclusive para o curso de formação, sem discriminação ou prejuízo em relação aos demais candidatos. Declaro, ainda, PREJUDICADO o Agravo Interno interposto, em razão do julgamento do mérito do presente recurso.".
Ordem: 12
Processo nº 0751019-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RESTAURANTE GRELHATTA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários decorrentes dos Autos de Infração nº 220000630011890 e nº 220000630011903, nos termos do art. 151, V, do CTN, até ulterior deliberação no feito originário.".
Ordem: 16
Processo nº 0000775-29.2009.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: COSME E VIEIRA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de afastar a prescrição intercorrente reconhecida na sentença e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. Sem ônus para as partes, porquanto inexiste nesse momento processual parte vencida ou vencedora.".
Ordem: 17
Processo nº 0751813-81.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ABRAHAO PEREIRA FONSECA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a manifestação ministerial, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão proferida em Id. 9537743.".
Ordem: 18
Processo nº 0801021-17.2022.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA RODRIGUES COELHO PAULO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Piauí e, no mérito, nego provimento à Apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito da autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão, a partir de setembro de 2018, determinando a restituição dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, e deferiu a tutela de urgência para implantação do benefício no prazo de 30 dias, remetendo à fase de liquidação a apuração do montante exato a ser devolvido, com observância de eventual restituição já realizada pela Receita Federal. Como a demanda foi sentenciada sob a égide do CPC/15, importa-se a necessidade de observância do disposto no art. 85, § 11, do novo regramento processual. Desta forma, fixo a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 19
Processo nº 0011411-84.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE)
Polo passivo: JARDEL CARLOS SOUSA SANTANA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, pelo seu desprovimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 20
Processo nº 0758531-94.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BELAZARTE - SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 21
Processo nº 0814290-40.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ANTONIETA AMORIM DOS SANTOS SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se incólume a sentença proferida em primeiro grau, em consonância com o parecer ministerial. Diante da ausência de condenação na origem, é incabível a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 22
Processo nº 0755663-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSILEIDE GALVAO DE OLIVEIRA SOUZA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: WILSON DE SOUZA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada e restabelecer os honorários advocatícios nos termos definidos no título judicial exequente.".
Ordem: 23
Processo nº 0800685-49.2023.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALMIR MARTINS FALCAO SOBRINHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum o acórdão embargado." Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 24
Processo nº 0803820-20.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: CLINICA DE PSIQUIATRIA E FISIOTERAPIA DE PARNAIBA LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Ausente condenação em honorários na origem, é incabível fixá-los em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059 do STJ." Registre-se que não houve manifestação do Ministério Público Superior neste recurso em razão da orientação contida no Ofício Circular nº 174/2021 deste TJPI..
Ordem: 25
Processo nº 0800882-22.2020.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a r. sentença recorrida. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da causa, mantendo a suspensividade da obrigação em razão de a parte litigante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (art. 85, §11, CPC).".
Ordem: 26
Processo nº 0751062-89.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PORTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: IRANILDES DAS GRACAS BEZERRA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público, dou parcial provimento ao Agravo de Instrumento, apenas para suspender a determinação de reintegração da agravada ao cargo comissionado de diretora escolar, até que a legalidade da exoneração seja apreciada no julgamento do mérito do mandado de segurança.".
Ordem: 27
Processo nº 0025884-02.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: SECRETARIO DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: R M COMERCIAL LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau na integralidade. Sem majoração de honorários porquanto se trata de mandado de segurança.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 13
Processo nº 0002617-75.2017.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOÃO GOMES DA SILVA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0024968-36.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: INDUSTRIAS DUREINO S. A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0760443-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (AGRAVADO)
Terceiros: MICRORREGIAO DE AGUA E ESGOTO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
29 de agosto de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão