Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ORLANDO FERREIRA DA COSTA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802230-94.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc. A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 80275235) como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil. Na Id 94926836 e 92561819, há pedido de levantamento do valor depositado integralmente em favor da viúva do Autor falecido, sendo em apartado o montante a título de honorários sucumbenciais e contratuais (cálculo na Id 76938419 e 92561819) nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da viúva do Autor falecido e da Advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na conta judicial 600126797311 (guia nº 2025000047211), vinculada a estes autos, no valor de R$ 3.023,18 (três mil e vinte e três reais e dezoito centavos) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 1.612,36 (um mil seiscentos e doze reais e trinta e seis centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da viúva da parte Autora Sra. ISAURA MOURA DA COSTA, CPF nº 373.132.583-72 (Banco do Brasil S.A.; Conta corrente: 107695-7; Agência: 3178-X) e a quantia de R$ 1.410,82 (um mil quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para a conta bancária da Advogada Dra. FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, CPF: 016.329.193.46 (BANCO DO BRASIL S.A; Agência: 5605-7; Conta Poupança: 11.555-X; Operação:51) a título de honorários. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina