Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA LUCIENE BARBOSA DE SOUSA
REU: BANCO PAN DECISÃO Considerando as informações que constam no instrumento contratual juntado pela parte requerida, bem como os fundamento e pedidos da contestação, DETERMINO que seja oficiado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Agência 4288, para que informe a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se houve retirada valor através da ordem de pagamento entre os meses de maio e julho de 2016, em nome da parte autora MARIA LUCIENE BARBOSA DE SOUSA - CPF: 815.720.693-68, referente ao suposto contrato de empréstimo consignado sob o nº 310831739-1. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se em todos os seus termos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802159-02.2022.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]