Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELIENE VIEIRA JESUS LTDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800858-63.2024.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente (id. 90003084) para nova tentativa de citação dos executados no endereço situado na Rua São José, nº 1052, bairro Corujal, Barras/PI. Contudo, conforme certidão do Oficial de Justiça lançada ao id. 90651663, a diligência realizada no referido endereço restou infrutífera, tendo sido constatado que o imóvel encontra-se desocupado, sem qualquer informação útil quanto ao paradeiro da parte executada. Dessa forma, não se justifica a reiteração da diligência no mesmo endereço já exaustivamente verificado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de novo mandado de citação. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço válido da parte executada, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a consequente fluência do prazo prescricional. Cumpra-se. BARRAS-PI, 13 de fevereiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras