Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA SILVA DOS SANTOS
INTERESSADO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. DECISÃO O presente processo de cumprimento de sentença tem se prolongado além do razoável, sendo necessária a elucidação dos fatos para que se chegue a uma solução definitiva. Conforme petição de ID 5701368, fl. 95, o advogado da parte autora requereu o cumprimento de sentença, postulando o pagamento, pelo réu, da verba honorária fixada em 20%, nos termos do acórdão de ID 5700869, fl. 142, correspondente ao valor de R$ 7.386,61 em 22/03/2018. O executado, em manifestação de ID 32447867, alegou já ter realizado o pagamento, juntando comprovante de depósito nos valores de R$ 2.710,47 e R$ 271,05. O exequente, por sua vez, em petição de ID 57124585, afirmou que o executado não efetuou o depósito da quantia liquidada. Posteriormente, em petição de ID 68706872, o executado sustentou ter cumprido integralmente a condenação, apresentando comprovantes de três depósitos judiciais, nos valores de R$ 7.386,61, R$ 271,05 e R$ 2.710,47, totalizando R$ 10.368,13. Alegou, ainda, que houve pagamento a maior no montante de R$ 1.048,99, ressaltando que todos os depósitos foram realizados em nome de MARIA SILVA DOS SANTOS. Já em manifestação de ID 78554713, o advogado da parte autora requereu a intimação da executada para que efetuasse o pagamento da quantia de R$ 17.444,31, correspondente, segundo defende, ao valor devido na integralidade. Ante a divergência quanto aos valores devidos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000079-27.2016.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Correção Monetária] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, devendo, em caso de impugnação, apresentar a memória discriminada com os valores que entende corretos. Ressalte-se que, embora o executado tenha realizado o depósito de R$ 10.368,13 em nome da autora MARIA SILVA DOS SANTOS, tais valores podem ser regularmente destinados ao advogado requerente, verdadeiro titular do crédito de honorários, sem que seja necessário impor ao executado a obrigação de efetuar novo pagamento integral do montante que o patrono entende devido. Cumpra-se. Matias Olímpio-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Matias Olímpio