Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA Nome: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA Endereço: Rua Campo Maior, S/N, São José I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800184-35.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial. Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA, no prazo de 15 dias nos termos do Art. 351, do CPC. Saliento, com alteração de entendimento deste juízo, que, em sede de réplica, caso o banco réu traga aos autos comprovante de pagamento (TED ou outro), e contrato entre as partes, caberá ao autor o ônus de desconstituir a prova juntada pelo banco, conforme preceitua o artigo 373 do CPC, colacionando extratos bancários da conta de sua titularidade da época em que foi efetuado o repasse dos valores indicados na inicial. Após apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Ato contínuo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012414574100200000048714542 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24012414574107000000048714551 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012414574113000000048714552 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 0123413021170 Petição (outras) 24012414574122600000048714553 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012414574128500000048714555 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA E AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO Procuração 24012414574133600000048714556 Certidão Certidão 24012517115519600000048782153 Sistema Sistema 24012518041790100000048784175 Despacho Despacho 24022211324966300000049286379 Petição Petição (outras) 24032510074108500000051520356 INFORMA AGRAVO - 0800184-35.2024.8.18.0088 Petição (outras) 24032510074114600000051520358 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documentos 24032510074118700000051520360 Certidão Certidão 24063018013806800000055945068 SEI_24.0.000074273_9 Informação 24063018013848400000055945069 Certidão Certidão 24063018030685900000055945072 Sistema Sistema 24063018031783800000055945073 Certidão Certidão 24072614265053900000057189219 SEI_24.0.000088871_7 Informação 24072614265095200000057189223 Sentença Sentença 24091214574061900000059345464 Sentença Sentença 24091214574061900000059345464 Petição Petição (outras) 24091709270511900000059609523 Petição de Habilitação - MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA Petição (outras) 24091709270538800000059609527 ATOS E PROCURACAO BANCO BRADESCO 5 - Copia Procuração 24091709270557300000059609528 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 24091709270591900000059609529 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24092511053718300000060038947 0800184-35.2024.8.18.0088 APELAÇÃO Petição (outras) 24092511053725700000060038954 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ Documentos 24092511053736400000060038955 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ 2 Documentos 24092511053751400000060038956 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24092511080083900000060038979 0800184-35.2024.8.18.0088 APELAÇÃO Documentos 24092511080089300000060038983 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ Documentos 24092511080107800000060039484 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ 2 Documentos 24092511080204500000060039485 Intimação Intimação 24110412210530600000061994671 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24112109043950100000062757651 Certidão Certidão 24112109343517700000062761240 Sistema Sistema 24112109344377500000062761241 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24120121220200000000077216329 Sistema Sistema 24120411124600000000077216330 Sistema Sistema 24120411125700000000077216331 Manifestação Manifestação 24120611553500000000077216332 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25052215002500000000077216333 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25061015263300000000077216884 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25061109555000000000077216885 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25070100102300000000077216886 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25070205354200000000077216887 Relatório Relatório 25070205354200000000077216888 Voto do Magistrado Voto 25070205354200000000077216889 Ementa Ementa 25070205354200000000077216890 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25091711532600000000077216891 Sistema Sistema 25101911211358600000078905113 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos