Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE ITAMAR DE BARROS
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800250-31.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Vistos em sentença:
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. No curso da lide instou-se a parte autora a dizer se houve o cumprimento efetivo da obrigação de fazer por parte do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo sido para tanto intimada sob pena de extinção do feito. Decurso de prazo sem essa manifestação. Presunção de cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, em razão da omissão do exeqüente. Princípio da celeridade como orientador das causas sujeitas a este Juízo Especializado. Art. 2º da Lei 9.099/95. Conhecimento direto da matéria. Relatório dispensado. Art. 38, da mencionada lei. Extinção que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina