Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL LENITA FERREIRA
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800753-90.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Em análise do presente feito, verifica-se que os embargos de declaração opostos foram devidamente apreciados por meio da sentença de id 81865218, a qual examinou o mérito recursal e definiu as balizas para o regular prosseguimento do feito. Todavia, posteriormente, sobreveio novo julgamento de embargos de declaração, consubstanciado na sentença de id 84843063, não obstante inexistir recurso pendente de apreciação, uma vez que a matéria já se encontrava exaurida pela decisão anterior. Tal circunstância evidencia indevido bis in idem decisório, impondo-se o chamamento do feito à ordem, a fim de restabelecer a regularidade processual, com a desconstituição do pronunciamento judicial proferido sem respaldo procedimental. Além disso, constata-se que as planilhas de cálculo juntadas aos autos extrapolam o objeto delimitado na petição inicial, ao incluir cotas condominiais não postuladas originariamente, o que demanda correção para fiel observância dos limites da demanda.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de id 84843063, por indevido julgamento de embargos de declaração já anteriormente apreciados. Insto a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha de cálculos, devendo esta se limitar exclusivamente às cotas condominiais expressamente postuladas na petição inicial, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina