Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JARDELLY MACEDO LIMA DE ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818585-33.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Consoante Decisão nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas as consultas e ordens junto aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, e o pagamento deve ser feito por cada consulta/ordem solicitada. Assim, intime-se o exequente para realizar o pagamento das custas complementares, relativas a cada uma das consultas/ordens pretendidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JARDELLY MACEDO LIMA DE ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818585-33.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas. Em petição de ID 69596798, o banco exequente indica com o bem a ser penhorado o veículo CHASSI 93YBSR7RHDJ469944, PLACA OEH1404, MARCA RENAULT, MODELO SANDERO, exatamente o mesmo bem objeto da inicial ação de busca e apreensão. Manifestação da VIP GESTÃO E LOGISTICA de ID 77181145 dando conta de que o veículo foi arrematado em leilão, restando um saldo de arrematação e requerendo baixa em restrição imposta ao veículo. Petição do banco exequente requerendo que o valor de venda do bem seja destinado a instituição financeira, visto que, o veículo é objeto da presente ação estava alienado ao BB (ID 78962654). Pois bem. Inicialmente, defiro o pedido de baixa de eventual restrição judicial incidente sobre o bem, bem como determino que o valor obtido com a arrematação seja repassado ao banco exequente para quitação do saldo remanescente do financiamento, por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo. Proceda-se com retirada de restrição junto ao Renajud Após, intime-se o banco exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: JARDELLY MACEDO LIMA DE ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818585-33.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas. Em petição de ID 69596798, o banco exequente indica com o bem a ser penhorado o veículo CHASSI 93YBSR7RHDJ469944, PLACA OEH1404, MARCA RENAULT, MODELO SANDERO, exatamente o mesmo bem objeto da inicial ação de busca e apreensão. Manifestação da VIP GESTÃO E LOGISTICA de ID 77181145 dando conta de que o veículo foi arrematado em leilão, restando um saldo de arrematação e requerendo baixa em restrição imposta ao veículo. Petição do banco exequente requerendo que o valor de venda do bem seja destinado a instituição financeira, visto que, o veículo é objeto da presente ação estava alienado ao BB (ID 78962654). Pois bem. Inicialmente, defiro o pedido de baixa de eventual restrição judicial incidente sobre o bem, bem como determino que o valor obtido com a arrematação seja repassado ao banco exequente para quitação do saldo remanescente do financiamento, por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo. Proceda-se com retirada de restrição junto ao Renajud Após, intime-se o banco exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:30
Determinação de Diligência
18/12/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SAINTERESSADO: JARDELLY MACEDO LIMA DE ARAUJO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818585-33.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para, em 05 dias, se manifestar sobre a petição de Id 77181145. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina