Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZ RIBEIRO DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802414-30.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Trata-se de ação que versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria submetida recentemente à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.414/STJ). Conforme decisão proferida em 13/03/2026 pelo STJ no REsp nº 2.224.599/PE, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes no território nacional que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. A controvérsia destes autos – validade da contratação, dever de informação e eventual abusividade do cartão de crédito consignado – coincide integralmente com a matéria afetada. Dessa forma, a suspensão do feito é medida que se impõe, em observância: ao sistema de precedentes vinculantes (art. 927, III, CPC); à autoridade das decisões do STJ; aos princípios da segurança jurídica e da isonomia.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Ficam suspensos os prazos processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras