Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EDINALVA REGINA BRAGA
INTERESSADO: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800092-85.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 83243676, 83243677, 83243678 e 83243679), bem como requerimento da parte exequente solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 83243680). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.636,63 (dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 600102984335 (ID nº 88188250), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil (001) – Agência 1533-4 – Conta Corrente 67092-8 – Titular MENDONÇA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 34.207.005/0001-01. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato