Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HELENA PEREIRA DE BRITO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754038-06.2024.8.18.0000
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório. A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 27.924,59 (Vinte E Sete Mil, Novecentos E Vinte E Quatro Reais E Cinquenta E Nove Centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 2800101723656, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido HELENA PEREIRA DE BRITO RODRIGUES R$ 27.924,59 R$ 1.783,35 R$ 0,00 R$ 26.141,24 CPF RRA Banco Agência Conta 498.670.913-53 10 Banco do Brasil 0096-5 11.708-0 Cálculo do desconto da previdência de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, sendo a base de cálculo o valor atualizado excluído os juros, em analogia ao §8°, art. 9° da IN da RFB n° 1332/2013 com redação dada pela IN RFB 1643/2016. Tal valor deverá ser creditado para o Fundo Previdenciário do Município de Floriano (CNPJ 06.129.081/0001-00 na conta de sua titularidade, na Caixa Econômica Federal, Agência 0638, Op. 006, Conta 06.469-1. Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e Lei Nª 15.270, de 26 de Novembro de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa Isenta. RRA Total: 10. RRA do pagamento: 10. O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Floriano – PI (CNPJ nº 06.554.067/0001-54), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor ( Banco BANCO DO BRASIL / AgênciaDv 00965 / Operação 1 / ContaDv 42994), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça. Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HELENA PEREIRA DE BRITO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Verifica-se, conforme certidão juntada aos autos (ID. n° 31491073), que foi realizado depósito no valor de R$ 85.251,03 (oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e três centavos) na conta judicial nº 0500112691751. Contudo, o referido valor deveria ter sido depositado na conta especial nº 2800101723656, destinada especificamente ao pagamento de precatórios do Município de Floriano. Diante disso, determino a transferência do valor de R$ 85.251,03 (oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e três centavos) da conta judicial nº 0500112691751 para a conta especial nº 2800101723656, Banco do Brasil, Ag: 37915, vinculada ao pagamento de precatórios do Município de Floriano (CNPJ n° 06.554.067/0001-54). Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754038-06.2024.8.18.0000
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:15
Expedição de documento (incompetência)
06/03/2026, 17:30
Outras Decisões
06/03/2026, 17:30
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 09:53
Documento
06/03/2026, 09:29
Petição
11/02/2026, 09:52
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:01
Documento
20/01/2026, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: HELENA PEREIRA DE BRITO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 17 de dezembro de 2025. MARCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO Servidor da CPREC
Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754038-06.2024.8.18.0000
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:53
Expedição de documento (incompetência)
18/12/2025, 11:52
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:17
Publicação
30/10/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HELENA PEREIRA DE BRITO RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Em razão do disposto no art. 3º da EC nº 136/2025, que alterou o índice de atualização dos requisitórios da Fazenda Pública Federal, encaminho os autos à Contadoria para a elaboração de novos cálculos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Precatório Nº 0754038-06.2024.8.18.0000