Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: ILDEGILDO MONTEIRO FERREIRA, AGROAL AGRICULTURA, CONSTRUCOES E PROJETOS AGRICOLAS LTDA - ME SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801974-34.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por EQUATORIAL PIAUÍ em face de ILDEGILDO MONTEIRO FERREIRA e AGROAL AGRICULTURA, CONSTRUCOES E PROJETOS AGRICOLAS LTDA – ME. Intimada para pagamento voluntário do débito, a parte executada não o fez, o que resultou na determinação de bloqueio de Id 74110344. Petição do executado requerendo o desbloqueio de contas (Id 76178974). Petição do exequente requerendo a liberação de valores (Id 86097042). É o sucinto Relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio integral do débito exequendo, no importe de R$ 15.005,19 (quinze mil cinco reais e dezenove centavos), conforme Id 75789132. Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução. Em que pese o requerimento de desbloqueio de contas formulado pelo executado no Id 76178974, verifico que não consta no comprovante de Id 75789132 outro bloqueio que não o do valor principal. E isso porquê tão logo verificado por este juízo que a indisponibilidade havia sido em valor superior, foi imediatamente efetuado o desbloqueio, não havendo outros valores constritos. Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO do valor bloqueado no Id 75789132, com os acréscimos existentes, em favor do exequente. Custas, se ainda existentes, pela parte executada. Intime-se. Arquivem-se. TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina