Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
Vistos. Defiro o requerimento das partes. Desse modo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/06/2026, as 9hs, por meio da plataforma de videoconferência. 0839555-49.2021.8.18.0140 Secretaria | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams As testemunhas deverão ser intimadas para participação por meio dos respectivos procuradores (as), conforme dispõe o artigo 455 do código de processo civil. Defiro um prazo de 15 dias para que qualquer das partes informe em juízo a impossibilidade técnica de sua participação ou mesmo das testemunhas arroladas, o que prejudicará a realização do ato ora designado. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 08:32
de Instrução e Julgamento (designada)
28/04/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
Vistos, etc. Passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357, do CPC. I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte ré alega sua ilegitimidade, ao argumento de que o suposto contrato que embasa a inicial foi firmado apenas com a pessoa jurídica. Todavia, conforme documento de Id 21672605, foi estabelecido responsabilidade também à pessoa física titular da empresa da demandada, sendo de rigor, portanto, sua inclusão no polo passivo. Rejeito, pois, a preliminar apontada. II – DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor DA AUTORA, tendo em vista que o réu não trouxe elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, §3, CPC. III- DO ÔNUS DA PROVA O ponto controverso da demanda reside em se verificar a higidez do contrato de Id 21672605, divergindo as partes quanto à existência de créditos e débitos em favor de si. Incabível a incidência do CDC a esta relação, tendo em vista que as partes não se encontram abrangidas pelos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no referido diploma. Soma-se ao fato de inexistir qualquer vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica que autorize a sua incidência. Neste caso, aplica-se a distribuição ordinária do ônus da prova, devendo o autor comprovar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC. De outro lado, compete ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art.373, II, CPC. INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, quais provas pretendem produzir. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:45
Determinação de Diligência
23/04/2026, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
Vistos, etc. Passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357, do CPC. I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte ré alega sua ilegitimidade, ao argumento de que o suposto contrato que embasa a inicial foi firmado apenas com a pessoa jurídica. Todavia, conforme documento de Id 21672605, foi estabelecido responsabilidade também à pessoa física titular da empresa da demandada, sendo de rigor, portanto, sua inclusão no polo passivo. Rejeito, pois, a preliminar apontada. II – DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor DA AUTORA, tendo em vista que o réu não trouxe elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, §3, CPC. III- DO ÔNUS DA PROVA O ponto controverso da demanda reside em se verificar a higidez do contrato de Id 21672605, divergindo as partes quanto à existência de créditos e débitos em favor de si. Incabível a incidência do CDC a esta relação, tendo em vista que as partes não se encontram abrangidas pelos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no referido diploma. Soma-se ao fato de inexistir qualquer vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica que autorize a sua incidência. Neste caso, aplica-se a distribuição ordinária do ônus da prova, devendo o autor comprovar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC. De outro lado, compete ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art.373, II, CPC. INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, quais provas pretendem produzir. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES, THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que, por erro material, a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 03/10/2025, às 11h00, conforme decisão de ID 84075601, foi remarcada para o dia 03/12/2025, às 11h00. Os demais termos da decisão permanecem inalterados. TERESINA, 14 de outubro de 2025. GERMANO GOMES FELIX 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
Vistos, etc. Passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357, do CPC. I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte ré alega sua ilegitimidade, ao argumento de que o suposto contrato que embasa a inicial foi firmado apenas com a pessoa jurídica. Todavia, conforme documento de Id 21672605, foi estabelecido responsabilidade também à pessoa física titular da empresa da demandada, sendo de rigor, portanto, sua inclusão no polo passivo. Rejeito, pois, a preliminar apontada. II – DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor DA AUTORA, tendo em vista que o réu não trouxe elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, §3, CPC. III- DO ÔNUS DA PROVA O ponto controverso da demanda reside em se verificar a higidez do contrato de Id 21672605, divergindo as partes quanto à existência de créditos e débitos em favor de si. Incabível a incidência do CDC a esta relação, tendo em vista que as partes não se encontram abrangidas pelos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no referido diploma. Soma-se ao fato de inexistir qualquer vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica que autorize a sua incidência. Neste caso, aplica-se a distribuição ordinária do ônus da prova, devendo o autor comprovar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC. De outro lado, compete ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art.373, II, CPC. INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, quais provas pretendem produzir. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 17:45
Determinação de Diligência
23/04/2026, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
Vistos, etc. Passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357, do CPC. I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte ré alega sua ilegitimidade, ao argumento de que o suposto contrato que embasa a inicial foi firmado apenas com a pessoa jurídica. Todavia, conforme documento de Id 21672605, foi estabelecido responsabilidade também à pessoa física titular da empresa da demandada, sendo de rigor, portanto, sua inclusão no polo passivo. Rejeito, pois, a preliminar apontada. II – DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor DA AUTORA, tendo em vista que o réu não trouxe elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, §3, CPC. III- DO ÔNUS DA PROVA O ponto controverso da demanda reside em se verificar a higidez do contrato de Id 21672605, divergindo as partes quanto à existência de créditos e débitos em favor de si. Incabível a incidência do CDC a esta relação, tendo em vista que as partes não se encontram abrangidas pelos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no referido diploma. Soma-se ao fato de inexistir qualquer vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica que autorize a sua incidência. Neste caso, aplica-se a distribuição ordinária do ônus da prova, devendo o autor comprovar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC. De outro lado, compete ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, na forma do art.373, II, CPC. INTIMEM-SE as partes para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, quais provas pretendem produzir. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES, THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que, por erro material, a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 03/10/2025, às 11h00, conforme decisão de ID 84075601, foi remarcada para o dia 03/12/2025, às 11h00. Os demais termos da decisão permanecem inalterados. TERESINA, 14 de outubro de 2025. GERMANO GOMES FELIX 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:06
Decisão de Saneamento e Organização
18/12/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 09:16
de Conciliação (realizada)
09/12/2025, 16:44
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES, THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que, por erro material, a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 03/10/2025, às 11h00, conforme decisão de ID 84075601, foi remarcada para o dia 03/12/2025, às 11h00. Os demais termos da decisão permanecem inalterados. TERESINA, 14 de outubro de 2025. GERMANO GOMES FELIX 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso]
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:19
de Conciliação (designada)
14/10/2025, 13:16
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA INTERESSADO(A):
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES, THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME Prezado(a) Senhor(a), THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES Rua Professor Machado Lopes, 4616, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME LIANA TORRES VIEIRA Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 05/03/2026 09:30 Local: Sala Virtual 4 do CEJUSC da Comarca de Teresina LINK DA AUDIÊNCIA: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo Atenciosamente, 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 24 de setembro de 2025 RAUSTHE SANTOS DE MOURA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO: 0839555-49.2021.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 INTERESSADO(A):
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 20:22
Outras Decisões
10/10/2025, 20:22
Publicação
26/09/2025, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LIANA TORRES VIEIRA INTERESSADO(A):
REU: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES, THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME Prezado(a) Senhor(a), THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES Rua Professor Machado Lopes, 4616, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES - ME LIANA TORRES VIEIRA Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 05/03/2026 09:30 Local: Sala Virtual 4 do CEJUSC da Comarca de Teresina LINK DA AUDIÊNCIA: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo Atenciosamente, 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 24 de setembro de 2025 RAUSTHE SANTOS DE MOURA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO: 0839555-49.2021.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Compra e Venda, Compromisso] Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0839555-49.2021.8.18.0140 INTERESSADO(A):
25/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 08:43
de Conciliação (cancelada)
24/09/2025, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 08:35
de Conciliação (designada)
24/09/2025, 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2025, 08:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:10
Mero expediente
19/08/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:40
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:09
de Conciliação (designada)
25/02/2025, 10:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 21:10
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 08:26
Mero expediente
05/07/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 11:20
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:36
Decurso de Prazo
27/11/2023, 03:40
Decurso de Prazo
27/11/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:48
Mero expediente
10/10/2023, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:54
Decurso de Prazo
17/07/2023, 12:10
Decurso de Prazo
17/07/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:01
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 17:24
Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
05/05/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:47
Mero expediente
20/03/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 08:45
Decurso de Prazo
17/02/2023, 01:37
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 10:59
Petição (Contestação)
18/10/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:17
Ato ordinatório
22/09/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 23:00
Petição (Contestação)
21/09/2022, 22:51
Mandado (entregue ao destinatário)
07/09/2022, 22:02
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 22:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:38
Mandado
17/08/2022, 13:02
Mandado
12/08/2022, 08:18
Mandado
12/08/2022, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2022, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))