Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOAQUIM NORONHA MOTA DESPACHO Face teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003372-11.2004.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação]
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 84 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas. Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina