Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE FEITOSA PINHEIRO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0800282-90.2022.8.18.0055, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APCIV-0800282-90.2022.8.18.0055, em que é
APELANTE: JOSE FEITOSA PINHEIRO e Requerido
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, ficando INTIMADO eventual ESPÓLIO/ HERDEIROS/ SUCESSORES do Sr. JOSE FEITOSA PINHEIRO (CONJ. FRANCISCA TRINDADE, S/N, QD03, CASA 24, CENTRO, ITAINóPOLIS - PI / CEP: 64565-000) da decisão/despacho de Id-32418498, que determina "i) a SUSPENSÃO do presente processo, com fulcro nos arts. 313, I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias; ii) a INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES DE JOSÉ FEITOSA PINHEIRO, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) a ser enviada ao endereço do mencionado Autor falecido constante na procuração outorgada aos seus patronos, para que promovam as suas habilitações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (485, IV, do CPC); iii) a INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES DE JOSÉ FEITOSA PINHEIRO, por edital, para que promovam as suas habilitações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (485, IV, do CPC)". PRAZO: 30 dias COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 30 de abril de 2026. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800282-90.2022.8.18.0055 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR e Requerido