Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EVARISTO DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Tramitando regularmente o feito, em Certidão emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria (ID 83096189) foi informado o óbito do autor. Em manifestação de ID 90214274 foi indicada FRANCISCA MARIA SILVA como esposa do falecido, requerendo sua habilitação como legítima sucessora do autor, passando a figurar no polo ativo da demanda. Considerando que FRANCISCA MARIA SILVA comprovou a qualidade de herdeira ao juntar certidão de casamento em ID 90214286,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801897-08.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] DEFIRO o pedido de habilitação, devendo FRANCISCA MARIA SILVA ser incluído no polo ativo da demanda. No entanto, antes de dar prosseguimento ao feito, há necessidade de esclarecimento acerca da existência de outros herdeiros ou sucessores, tendo em vista que na certidão de óbito juntada em ID 90610624 há informação de que o falecido deixou 07 filhos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existem outros herdeiros ou sucessores do falecido, sendo que, em caso positivo, deve promover sua habilitação nestes autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. PORTO-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto