Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RONALDO DO NASCIMENTO Nome: RONALDO DO NASCIMENTO Endereço: Av. Vicente Augusto, 800, centro, SãO JOãO DO ARRAIAL - PI - CEP: 64155-000
EXECUTADO: SIDIA NASCIMENTO DOS SANTOS Nome: SIDIA NASCIMENTO DOS SANTOS Endereço: Povoado Irapuar, S/N,, próximo ao comércio do Welson José, ZONA RURAL, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) RITA DE CASSIA DA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia da Comarca de LUZILâNDIA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801006-74.2025.8.18.0060 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Duplicata]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por VERAS MAGAZINE, em face de SIDIA NASCIMENTO DOS SANTOS, todos qualificados na exordial. Em síntese, alega o exequente que é credor do Executado pela importância de R$ 348,74 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos)conforme cálculos. Juntou documentos. Os autos vieram conclusos. Decido. Recebo a execução, uma vez preenchidos os requisitos do art. 798 do CPC. Cite-se a parte executada para pagar a dívida informada pelo exequente, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Senhor Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto às diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Advirto, desde já, que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se for o caso. Realizada a penhora, intime-se o exequente para, querendo, providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Deixo para apreciar o pedido de penhora on-line, após a citação do executado. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031015300886200000067313149 Contrato_RONALDO DO NASCIMENTO Documentos 25031015300971400000067313154 ConsultaOptantes RONALDO Documentos 25031015301045000000067313155 CERTIFICADO MEI RONALDO NASCIMENTO Documentos 25031015301132700000067313157 RG RONALDO Documentos 25031015301253100000067313159 ENDEREÇO VERAS MOVEIS Documentos 25031015301346500000067313162 PROCURAÇÃO VERAS Procuração 25031015301404000000067313164 Cálculo Exato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031015301465400000067313166 CamScanner 10-02-2025 14.25 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031015301535000000067313167 Certidão Certidão 25031016354739100000067318171 Sistema Sistema 25031016360400700000067318638 LUZILâNDIA-PI, datado eletronicamente. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia