Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CLAUDIO RICARDO RIBEIRO FREITAS e outros
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO Considerando o requerimento apresentado nos autos em id 83943671, por meio do qual se pleiteia a habilitação dos herdeiros da parte falecida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826530-37.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio] intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação, nos termos dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Ressalto que a oitiva da parte contrária é medida que se impõe para assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como para possibilitar a regularização do polo ativo da demanda, garantindo-se a adequada continuidade do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de dezembro de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina