Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800474-84.2025.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Tratam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, distribuídos por dependência à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0000134-33.2012.8.18.0033. Compulsando os autos principais, verifica-se que a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, sendo certo que a solução da execução quanto a esse ponto poderá tornar prejudicado o exame do mérito dos presentes embargos, dada a sua natureza acessória em relação ao feito executivo. Dessa forma, a fim de evitar decisões conflitantes e em homenagem aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, impõe-se o sobrestamento deste feito, até que sobrevenha decisão definitiva acerca da prescrição intercorrente na ação de execução.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo de embargos à execução, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC, até o julgamento da execução de título extrajudicial nº 0000134-33.2012.8.18.0033 quanto à prescrição intercorrente. Decorrido o prazo para eventual recurso ou após o trânsito em julgado da decisão que apreciar a prescrição intercorrente na execução, voltem conclusos para prosseguimento. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 10 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri