Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO ALMEIDA DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802811-17.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ANTÔNIO ALMEIDA DE CARVALHO em face do BANCO PAN S.A, ambos já devidamente qualificados nos autos. Considerando a arguição de preliminares e a juntada de documentos em sede de contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nos arts. 351 e 437, do CPC. Esclareço que se na contestação a parte requerida houver acostado documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, demonstrar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão. Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri