Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSELIA LEMOS DUARTE
INTERESSADO: WBRS CORRETORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Foi realizada a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, tendo sido essa PARCIALMENTE FRUTÍFERA no valor de R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta centavos) conforme resultado em anexo. Portanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801199-70.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de patrono constituído nos autos, se tiver (art. 854, §2º, CPC), para apresentação de defesa, ora Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias e para fazer a comprovação do que alude o §3º do art. 854 do CPC e Enunciado 142 do Fonaje. Certifique-se a tempestividade da manifestação eventualmente apresentada e a consequente complementação da garantia do juízo pela parte executada conforme exigência do Enunciado 117 do Fonaje (ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial) tendo em vista que o SISBAJUD foi parcial. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), a indisponibilidade será convertida, automaticamente, em penhora e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a uma conta vinculada ao juízo, em até 24 (vinte e quatro) horas, através do Sistema SISBAJUD, conforme art. 854, § 5º, do CPC. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina