Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDNA MARIA DE SOUSA LIMA e outros (6)
REU: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE DECISÃO A parte autora requereu a produção de prova pericial para definir a existência e grau de insalubridade em seu ambiente laboral (ID 80001358). Desta feita, nomeio como perito o Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CPTEC nº 81, CPF 022.838.753-15, com endereço profissional na Rua Estudante Danilo Romero, nº 1402Z, Bairro Horto, CEP 64052-510, Teresina-PI para realizar a perícia no presente caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800625-71.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] Intime-se o perito via CPTEC para informar nos autos se aceita o encargo. Em caso positivo, ciente da nomeação, deverá o perito apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, no prazo de cinco dias (art. 465, §2º, do CPC). Caso o perito não se manifeste no prazo, determino que a serventia intime o perito nomeado por sistema e, na impossibilidade por meio de carta com aviso de recebimento para os fins determinados nesta decisão. Aceito o encargo, determino o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial a contar da publicação deste ato (art. 465, caput, do CPC), cabendo ao perito designar data e hora para a realização da produção da prova, comunicando às partes (art. 474, do CPC). Atente-se o perito para cumprir o encargo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências a serem realizados (art. 466, §2º, do CPC). Por fim, iniciado os trabalhos do perito e depositado o valor da perícia, expeça-se o competente alvará de transferência dos valores depositados a título de honorários (art. 465, §4º, do CPC). Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus Advogados, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestarem-se sobre o laudo. Ficam as partes intimadas para, caso ainda não tenham feito, arguir eventual impedimento, apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (465, § 1°, do CPC). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. BRENO BORGES BRASIL Juiz de Direito