Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCO
INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA A parte Promovida apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 5.599,59, conforme o documento de ID n. 83973318. Diante do cumprimento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801275-65.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Água, Competência dos Juizados Especiais] DEFIRO o pedido da parte Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial de ID n. 081220000009015586, nos seguintes termos: 1) O valor de R$ 3.919,71 para a conta bancária de titularidade da Promovente CELENE MARIA CARDOSO DE CARVALHO CASTELO BRANCO: Banco do Brasil Agencia: 3506-8 Conta corrente: 53154-5 Celene Maria Cardoso de Carvalho Castelo Branco CPF nº: 038.818.923-11 2) O valor remanescente de R$ 1.679,88 para a conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte Promovente (procuração com poderes especiais e contrato advocatício nos autos), a título de honorários advocatícios: Banco Caixa Econômica Federal Agencia: 4727; Operação: 013 Conta corrente: 783471168-8 Ananda Dayara Viana Lemos CPF nº: 046.344.373-09 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, declaro o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina