Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIANA LEAL HOLANDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO – SANEAMENTO INTEGRAL (PORTARIA 5.327/2025-CGJ) (Fundamentação: Portaria nº 5.327, de 20 de novembro de 2025 – CGJ/CEEP, Resolução TJPI nº 373/2023 e Resolução CNJ nº 303/2019) Em estrita observância à Portaria nº 5.327/2025-CGJ, que disciplina o fluxo de remessa de autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios (CEEP), e visando evitar a devolução dos autos por inconsistência documental, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, organizar a instrução do feito, colacionando ou indicando o ID correspondente aos seguintes documentos (Checklist Oficial): 1. Petição Inicial (processo de conhecimento); 2. Procuração atualizada e com poderes específicos; 3. Citação do Ente Público (fase de conhecimento); 4. Sentença condenatória na íntegra; 5. Acórdão (se houver julgamento em 2º grau); 6. Certidão de Trânsito em Julgado da fase de conhecimento; 7. Petição de Início do Cumprimento de Sentença; 8. Demonstrativo de Cálculo (discriminando principal, juros e correção); 9. Citação/Intimação do Ente Público (Art. 535 do CPC); 10. Impugnação do Ente Público ou Certidão de Decurso de Prazo; 11. Decisão de Homologação dos cálculos; 12. Certidão de Trânsito em Julgado da decisão de homologação; 13. Cópia de RG/CPF (ou CNPJ) do beneficiário; 14. Comprovante de residência atualizado; 15. Dados Bancários completos (Banco, Agência e Conta com dígito); 16. Contrato de Honorários (para fins de destaque da verba advocatícia); 17. Declaração de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) com nº de meses; 18. Documentação de Prioridade (Idoso, Doença Grave ou Deficiência); 19. Planilha de Retenções (Previdência/IR), se aplicável; 20. Planilha de Individualização (em caso de vários exequentes); 21. Escritura de Inventário/Partilha (em caso de falecimento do autor); 22. Certidão de Objeto e Pé atualizada do processo. ADVERTÊNCIA: Conforme o Art. 2º da Portaria nº 5.327/2025-CGJ, a ausência de qualquer um dos documentos acima, ou sua apresentação de forma desorganizada, impedirá o recebimento do feito pela CEEP, ensejando a manutenção dos autos na Secretaria de Vara até a regularização pela parte interessada. Cumpra-se. SãO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de fevereiro de 2026. ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800427-37.2018.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rescisão]