Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifico que foi designada audiência para o dia 18/05/2026. Ocorre que, o MM. Juíz está respondendo por esta Unidade Jurisdicional em regime de substituição/auxílio excepcional, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria da Presidência de Nº 750/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Em razão disto, houve ocorrência de coincidência entre a pauta de audiências desta Vara e a pauta da Comarca em que atua como titular, o que impossibilita a realização do ato processual anteriormente designado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800201-04.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Ante o exposto, com fundamento no dever de eficiência e da necessidade de adequação do calendário judicial ao acúmulo de jurisdição, RESTA CANCELADA A AUDIÊNCIA AGENDADA EM REGIME DE MUTIRÃO. Intime-se as partes. Valença do Piauí, Data registrada no sistema. Layse Soares Moura Pimentel Oficial de Gabinete da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO Endereço: PV OITICICA, SN, RURAL, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 ANDAR CONJUNTO 2401 EDIFICIO MERCANTIL FINASA, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DECISÃO MUTIRÃO Diante do acórdão de apelação, prossigo com o andamento processual.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800201-04.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 18/05/2026 às 09h30min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO Endereço: PV OITICICA, SN, RURAL, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 ANDAR CONJUNTO 2401 EDIFICIO MERCANTIL FINASA, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DECISÃO MUTIRÃO Diante do acórdão de apelação, prossigo com o andamento processual.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800201-04.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 18/05/2026 às 09h30min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO Endereço: PV OITICICA, SN, RURAL, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 ANDAR CONJUNTO 2401 EDIFICIO MERCANTIL FINASA, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DECISÃO MUTIRÃO Diante do acórdão de apelação, prossigo com o andamento processual.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800201-04.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 18/05/2026 às 09h30min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO Endereço: PV OITICICA, SN, RURAL, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 24 ANDAR CONJUNTO 2401 EDIFICIO MERCANTIL FINASA, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DECISÃO MUTIRÃO Diante do acórdão de apelação, prossigo com o andamento processual.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800201-04.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 18/05/2026 às 09h30min, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:24
de Instrução e Julgamento (designada)
19/12/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:24
Decurso de Prazo
02/09/2025, 05:23
Decurso de Prazo
22/08/2025, 16:30
Decurso de Prazo
22/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:42
Publicação
14/08/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de. VALENçA DO PIAUÍ, 12 de agosto de 2025. MARCOS VINICIUS ARAUJO DOS REIS 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800201-04.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800201-04.2018.8.18.0049.
APELANTE: SALUSTIANO ALVES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - PI4027-A
APELADO: BANCO FICSA S/A. Advogado do(a)
APELADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 29/11/2024 a 06/12/2024 - Des. Fernando Lopes. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
19/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2024, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 09:27
Petição (Contra-razões)
23/05/2024, 09:26
Decurso de Prazo
22/05/2024, 04:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:45
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:44
Petição (Apelação)
04/04/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:17
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:23
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/12/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 08:51
Expedição de documento (Carta rogatória)
16/10/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:33
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:47
Mero expediente
27/01/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
01/05/2022, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 23:15
Mero expediente
27/01/2022, 23:15
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 08:03
Ato ordinatório
10/09/2021, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 22:13
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:18
Ato ordinatório
20/05/2021, 19:16
Documento (Certidão)
16/04/2021, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2021, 19:53
Documento (Certidão)
06/04/2021, 19:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))