Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802197-18.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Limitação de Juros]
Vistos, etc.
Trata-se de petição de renúncia ao mandato apresentada pelas advogadas da parte exequente. Verifica-se que a comunicação da renúncia à mandante ocorreu em 18/03/2026, conforme documentação juntada aos autos, tendo transcorrido, portanto, o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112 do Código de Processo Civil. Assim, mostra-se plenamente eficaz a renúncia, não mais subsistindo a responsabilidade das patronas pelo patrocínio da causa. Ressalte-se que, tratando-se de demanda em trâmite no Juizado Especial, cujo valor não ultrapassa 20 salários mínimos, a parte poderá prosseguir no feito independentemente de representação por advogado, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, determino a exclusão das advogadas do cadastro do processo. Intime-se pessoalmente a parte exequente para, querendo, constituir novo patrono, bem como apresentar planilha do débito exequendo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina