Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:45
de Conciliação (designada)
25/03/2026, 12:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2026, 12:43
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIROREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando a realização de esforço concentrado de audiências de conciliação, a ser conduzido pela equipe do NUPEMEC/TJPI no período de 27 a 30 de abril de 2026, e tendo em vista o estímulo à autocomposição como meio preferencial de resolução de conflitos, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 334 do CPC, determino a inclusão do presente feito na pauta do referido mutirão. Aguarde-se, no interregno, a realização da audiência de conciliação, ficando sobrestada a prolação de decisões de mérito até a data aprazada, salvo em caso de urgência devidamente justificada. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, na data a ser designada pelo NUPEMEC/TJPI, cientes de que o não comparecimento injustificado ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801080-47.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIROREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando a realização de esforço concentrado de audiências de conciliação, a ser conduzido pela equipe do NUPEMEC/TJPI no período de 27 a 30 de abril de 2026, e tendo em vista o estímulo à autocomposição como meio preferencial de resolução de conflitos, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 334 do CPC, determino a inclusão do presente feito na pauta do referido mutirão. Aguarde-se, no interregno, a realização da audiência de conciliação, ficando sobrestada a prolação de decisões de mérito até a data aprazada, salvo em caso de urgência devidamente justificada. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, na data a ser designada pelo NUPEMEC/TJPI, cientes de que o não comparecimento injustificado ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801080-47.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:40
Erro ou Recusa na Comunicação
17/03/2026, 13:34
Erro ou Recusa na Comunicação
17/03/2026, 13:34
Mero expediente
17/03/2026, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIROREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801080-47.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:40
Mero expediente
13/03/2026, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JONH KENNEDY MORAIS CASTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito, para declarar a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A instituição financeira sustenta a ausência de interesse de agir, a prescrição trienal, a regularidade da cobrança e a inexistência de danos morais e materiais. A parte autora, por sua vez, pleiteia a majoração do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a ação é viável mesmo sem prévia reclamação administrativa; (ii) verificar a ocorrência de prescrição trienal; (iii) analisar a regularidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito; (iv) apurar a existência de dano moral indenizável; (v) fixar o valor adequado da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/1988, art. 5º, XXXV) afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para viabilizar o ajuizamento da ação. Nos termos do art. 27 do CDC e da Súmula 297 do STJ, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos às ações de reparação por danos oriundos de relações de consumo, afastando-se a alegação de prescrição trienal. A ausência de prova documental válida e específica da contratação do cartão de crédito e da autorização de descontos impede a cobrança de anuidade, atraindo a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e ensejando a repetição do indébito em dobro, independentemente da demonstração de má-fé. A cobrança indevida, por si só, configura dano moral indenizável, pois transcende o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade. O valor da indenização por danos morais deve ser razoável, proporcional e condizente com o caso concreto, reduzindo-se o montante para R$ 2.000,00, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). A fixação dos honorários advocatícios permanece inalterada, em observância ao Tema 1059 do STJ, não havendo majoração em favor de qualquer das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos: a) para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00; b) para manter a procedência da ação quanto à declaração de nulidade da cobrança de anuidade e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Tese de julgamento: A ausência de prévio pedido administrativo não impede o ajuizamento da ação para discutir relação de consumo. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos às ações de reparação por danos oriundos de relações de consumo, nos termos do art. 27 do CDC. A ausência de prova de contratação válida do cartão de crédito e da autorização de desconto de anuidade impõe a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, independentemente de má-fé. A cobrança indevida de valores caracteriza dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional à gravidade do dano, sendo razoável, no caso concreto, a fixação em R$ 2.000,00. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801080-47.2024.8.18.0066
Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por ambas as partes contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito-cobrança\indenização por danos morais e repetição de indébito e tutela de urgência ajuizada por SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIRO em face BANCO BRADESCO S.A. Na sentença, o d. juízo de primeiro grau julgou procedente a demanda, declarando a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito e condenando o requerido à restituição do que foi descontado, em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Primeira apelação, interposta por Banco Bradesco S.A: o banco apelante alega, preliminarmente, a ausência do interesse de agir e a prescrição trienal, no mérito, defende a regularidade das cobranças e a ausência do dever de indenizar danos morais e materiais. Pede a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Em suas contrarrazões, a parte autora defende a reforma da sentença para condenar a requerida a repetição do indébito em dobro e a majoração do quantum indenizatório. Segunda apelação, interposta por Sinforosa Raimunda Ribeiro: em sede de apelação, a parte autora postula a majoração da indenização por danos morais. Em contrarrazões, o banco recorrido defende a impossibilidade de majoração dos danos morais e requer que seja negado provimento ao apelo da parte autora. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. É o quanto basta relatar, prorrogando-se, antes, a gratuidade judiciária deferida em primeiro grau ao apelante. Decido É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto. VOTO PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR: Foi visto, o banco apelante alegar a ausência de interesse de agir ao autor, pois em nenhum momento a Parte Adversa buscou o Réu para solicitar, administrativamente, o cancelamento/alteração dos descontos. A tese levantada não se sustenta. Em virtude do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, inserto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual prescreve que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, revela-se inconcebível a exigência de comprovação de prévia solicitação administrativa no caso em espécie. Afastada a preliminar arguida. PRESCRIÇÃO: Em relação a preliminar prejudicial de prescrição, convém destacar, contudo, que não assiste razão ao apelante no seu inconformismo, porquanto, por ser prestador de serviço bancário, deve-se submeter ao CDC, nos termos da Súmula nº 297, do STJ, e, por via de consequência, ao prazo prescricional de cinco anos, ex vi do disposto no art. 27, da citada legislação consumerista litteris: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo, reiterada e pacificamente, verbis: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. DEFEITO DO SERVIÇO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão indenizatória originada de fraude praticada por gerente de instituição financeira contra seus clientes. 2. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp 1.197.929/PR, rito do art. 543-C do CPC). 3. Ocorrência de defeito do serviço, fazendo incidir a prescrição quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, quanto à pretensão dirigida contra a instituição financeira. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1391627/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016). Compulsando os autos, constato que houve desconto dito indevido ocorreu em junho de 2024 (id. 22577502 – página 03). Desta forma, tendo a ação sido distribuída em 30/07/2024 dentro do lapso de 05 anos a contar do último desconto), verifico que não houve prescrição do fundo de direito. De se rejeitar, portanto, a preliminar em apreço. Afastadas as preliminares, passo ao mérito. Senhores julgadores, da análise dos documentos constantes nos autos, inclusive aqueles colacionados pelo próprio banco apelante, verifica-se que não está claro que a cobrança a título de anuidade de cartão de crédito é de fato legal, em face da não comprovação através da apresentação do documento contratual válido. O referido documento seria a única prova apta a demonstrar a existência da relação jurídica supostamente firmada. Em sendo assim, impõe-se reconhecer ao consumidor o lídimo direito previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC: “Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Com efeito, não há falar, in casu, em necessária prova da má-fé, uma vez que o instituto da repetição de indébito é aplicável tanto no caso de má-fé (dolo) como no caso de culpa, sendo suficiente a demonstração de negligência da instituição bancária na efetuação dos descontos indevidos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – NEGÓCIO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJ-PI – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, da transferência do empréstimo supostamente contratado, para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI, inclusive. 2. Sendo ilegal a cobrança do empréstimo tido como contratado, por não decorrer de negócio jurídico válido, é obrigatória a restituição, em dobro, do que fora indevidamente pago pelo suposto devedor. Incidência do art. 42, § único, do CDC. 3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não só a fim de cumprir a sua função punitiva/pedagógica, em relação ao ofensor, mas, ainda, para não propiciar o enriquecimento sem causa do ofendido. 4. Sentença reformada.(TJPI | Apelação Cível Nº 0800891-62.2020.8.18.0049 | Relator: Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 28/03/2023) Dessa forma, a análise deve ser objetiva, sem considerar o elemento volitivo para a realização dos descontos para que haja a repetição do indébito em valor dobrado. De resto, torna-se imperioso ressaltar, por via de consequência, que os valores cobrados e recebidos indevidamente pelo banco apelante consubstanciam conduta ilícita, por não possuírem lastro negocial válido, impondo a aceitação de que os danos sofridos pelo consumidor transcenderam a esfera do mero aborrecimento. No tocante ao montante indenizatório, sabe-se que a estipulação do montante deve ser compatível com a dor causada, bem como se ater aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de não causar o enriquecimento sem causa da vítima e fazer por onde o responsável pelo evento danoso seja excessivamente punido. Logo, merece reparo a sentença ao arbitrar o valor dos danos morais, uma vez que, em casos semelhantes e recentemente julgados, esta egrégia 4ª Câmara Cível tem considerado razoável e proporcional a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pelo exposto, e sendo o quanto basta asseverar, conheço dos recursos. Em relação a Apelação Cível interposta pela parte requerida, dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da indenização por danos morais, que passará a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) valor este acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Quanto à apelação interposta pela autora, nego-lhe provimento. Em relação a instituição financeira, deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme Tema 1059 do STJ. Quanto ao autor, deixo de majorar os honorários advocatícios em razão de o apelante já ter sido vencedor na ação de origem. Teresina, 09/02/2026
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: JONH KENNEDY MORAIS CASTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito, para declarar a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A instituição financeira sustenta a ausência de interesse de agir, a prescrição trienal, a regularidade da cobrança e a inexistência de danos morais e materiais. A parte autora, por sua vez, pleiteia a majoração do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a ação é viável mesmo sem prévia reclamação administrativa; (ii) verificar a ocorrência de prescrição trienal; (iii) analisar a regularidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito; (iv) apurar a existência de dano moral indenizável; (v) fixar o valor adequado da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/1988, art. 5º, XXXV) afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para viabilizar o ajuizamento da ação. Nos termos do art. 27 do CDC e da Súmula 297 do STJ, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos às ações de reparação por danos oriundos de relações de consumo, afastando-se a alegação de prescrição trienal. A ausência de prova documental válida e específica da contratação do cartão de crédito e da autorização de descontos impede a cobrança de anuidade, atraindo a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e ensejando a repetição do indébito em dobro, independentemente da demonstração de má-fé. A cobrança indevida, por si só, configura dano moral indenizável, pois transcende o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade. O valor da indenização por danos morais deve ser razoável, proporcional e condizente com o caso concreto, reduzindo-se o montante para R$ 2.000,00, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). A fixação dos honorários advocatícios permanece inalterada, em observância ao Tema 1059 do STJ, não havendo majoração em favor de qualquer das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos: a) para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00; b) para manter a procedência da ação quanto à declaração de nulidade da cobrança de anuidade e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Tese de julgamento: A ausência de prévio pedido administrativo não impede o ajuizamento da ação para discutir relação de consumo. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos às ações de reparação por danos oriundos de relações de consumo, nos termos do art. 27 do CDC. A ausência de prova de contratação válida do cartão de crédito e da autorização de desconto de anuidade impõe a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, independentemente de má-fé. A cobrança indevida de valores caracteriza dano moral indenizável. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional à gravidade do dano, sendo razoável, no caso concreto, a fixação em R$ 2.000,00. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801080-47.2024.8.18.0066
Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por ambas as partes contra sentença proferida na ação declaratória de inexistência de débito-cobrança\indenização por danos morais e repetição de indébito e tutela de urgência ajuizada por SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIRO em face BANCO BRADESCO S.A. Na sentença, o d. juízo de primeiro grau julgou procedente a demanda, declarando a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito e condenando o requerido à restituição do que foi descontado, em dobro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Primeira apelação, interposta por Banco Bradesco S.A: o banco apelante alega, preliminarmente, a ausência do interesse de agir e a prescrição trienal, no mérito, defende a regularidade das cobranças e a ausência do dever de indenizar danos morais e materiais. Pede a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Em suas contrarrazões, a parte autora defende a reforma da sentença para condenar a requerida a repetição do indébito em dobro e a majoração do quantum indenizatório. Segunda apelação, interposta por Sinforosa Raimunda Ribeiro: em sede de apelação, a parte autora postula a majoração da indenização por danos morais. Em contrarrazões, o banco recorrido defende a impossibilidade de majoração dos danos morais e requer que seja negado provimento ao apelo da parte autora. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. É o quanto basta relatar, prorrogando-se, antes, a gratuidade judiciária deferida em primeiro grau ao apelante. Decido É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto. VOTO PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR: Foi visto, o banco apelante alegar a ausência de interesse de agir ao autor, pois em nenhum momento a Parte Adversa buscou o Réu para solicitar, administrativamente, o cancelamento/alteração dos descontos. A tese levantada não se sustenta. Em virtude do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, inserto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual prescreve que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, revela-se inconcebível a exigência de comprovação de prévia solicitação administrativa no caso em espécie. Afastada a preliminar arguida. PRESCRIÇÃO: Em relação a preliminar prejudicial de prescrição, convém destacar, contudo, que não assiste razão ao apelante no seu inconformismo, porquanto, por ser prestador de serviço bancário, deve-se submeter ao CDC, nos termos da Súmula nº 297, do STJ, e, por via de consequência, ao prazo prescricional de cinco anos, ex vi do disposto no art. 27, da citada legislação consumerista litteris: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo, reiterada e pacificamente, verbis: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. DEFEITO DO SERVIÇO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão indenizatória originada de fraude praticada por gerente de instituição financeira contra seus clientes. 2. "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp 1.197.929/PR, rito do art. 543-C do CPC). 3. Ocorrência de defeito do serviço, fazendo incidir a prescrição quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, quanto à pretensão dirigida contra a instituição financeira. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1391627/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016). Compulsando os autos, constato que houve desconto dito indevido ocorreu em junho de 2024 (id. 22577502 – página 03). Desta forma, tendo a ação sido distribuída em 30/07/2024 dentro do lapso de 05 anos a contar do último desconto), verifico que não houve prescrição do fundo de direito. De se rejeitar, portanto, a preliminar em apreço. Afastadas as preliminares, passo ao mérito. Senhores julgadores, da análise dos documentos constantes nos autos, inclusive aqueles colacionados pelo próprio banco apelante, verifica-se que não está claro que a cobrança a título de anuidade de cartão de crédito é de fato legal, em face da não comprovação através da apresentação do documento contratual válido. O referido documento seria a única prova apta a demonstrar a existência da relação jurídica supostamente firmada. Em sendo assim, impõe-se reconhecer ao consumidor o lídimo direito previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC: “Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Com efeito, não há falar, in casu, em necessária prova da má-fé, uma vez que o instituto da repetição de indébito é aplicável tanto no caso de má-fé (dolo) como no caso de culpa, sendo suficiente a demonstração de negligência da instituição bancária na efetuação dos descontos indevidos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – NEGÓCIO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJ-PI – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, da transferência do empréstimo supostamente contratado, para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI, inclusive. 2. Sendo ilegal a cobrança do empréstimo tido como contratado, por não decorrer de negócio jurídico válido, é obrigatória a restituição, em dobro, do que fora indevidamente pago pelo suposto devedor. Incidência do art. 42, § único, do CDC. 3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não só a fim de cumprir a sua função punitiva/pedagógica, em relação ao ofensor, mas, ainda, para não propiciar o enriquecimento sem causa do ofendido. 4. Sentença reformada.(TJPI | Apelação Cível Nº 0800891-62.2020.8.18.0049 | Relator: Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 28/03/2023) Dessa forma, a análise deve ser objetiva, sem considerar o elemento volitivo para a realização dos descontos para que haja a repetição do indébito em valor dobrado. De resto, torna-se imperioso ressaltar, por via de consequência, que os valores cobrados e recebidos indevidamente pelo banco apelante consubstanciam conduta ilícita, por não possuírem lastro negocial válido, impondo a aceitação de que os danos sofridos pelo consumidor transcenderam a esfera do mero aborrecimento. No tocante ao montante indenizatório, sabe-se que a estipulação do montante deve ser compatível com a dor causada, bem como se ater aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de não causar o enriquecimento sem causa da vítima e fazer por onde o responsável pelo evento danoso seja excessivamente punido. Logo, merece reparo a sentença ao arbitrar o valor dos danos morais, uma vez que, em casos semelhantes e recentemente julgados, esta egrégia 4ª Câmara Cível tem considerado razoável e proporcional a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pelo exposto, e sendo o quanto basta asseverar, conheço dos recursos. Em relação a Apelação Cível interposta pela parte requerida, dou-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da indenização por danos morais, que passará a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) valor este acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Quanto à apelação interposta pela autora, nego-lhe provimento. Em relação a instituição financeira, deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme Tema 1059 do STJ. Quanto ao autor, deixo de majorar os honorários advocatícios em razão de o apelante já ter sido vencedor na ação de origem. Teresina, 09/02/2026
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/12/2025 a 15/12/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 05/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0000047-60.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800467-41.2024.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801579-34.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES FEITOSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800219-50.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801431-12.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA SANTOS DA PENHA (APELANTE)
Polo passivo: COLIGNY PROMOCOES LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800934-80.2021.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SABINA JOLITA DA SILVA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0801562-30.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO RODRIGUES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800098-69.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS MARTINS DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0824949-16.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA LOPES DA MATA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800810-77.2023.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0801145-12.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOANA LOPES DE FREITAS COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802030-41.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800452-86.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DURVALINA REIS SOUZA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801060-29.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800222-35.2023.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0802562-86.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802678-43.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0802607-28.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FORTES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0801122-24.2023.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0859835-70.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA CALACA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0804706-48.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803770-36.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALDENI BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800354-34.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TEREZA AMELIA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0804529-84.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0801514-72.2021.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANKLIN DUARTE REIS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800772-98.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0822015-17.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA BORGES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801406-09.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0761184-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EUNICE GONCALVES SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS MACEDO DE ARAGAO MOURAO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801186-28.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ALBERTINO RAFAEL DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800087-35.2025.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEOVERGILIA ALVES DE AGUIAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0833089-68.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREUSA DA SILVA LOPES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802575-27.2023.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GUILHERME FERREIRA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801061-23.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO BENTO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0823709-21.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESA MARIA DA CONCEICAO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0802336-56.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIS FERREIRA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800178-33.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS VELOSO BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0759693-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO LOUREIRO GONCALVES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCAS MONTEIRO GONCALVES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0761817-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO LUSO BRASILEIRO S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAMBERHONEY INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0761340-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BENEDITO TELES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DAIANA RODRIGUES GALDINO DE RESENDE (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0762194-46.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO DE MOURA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAPFRE VIDA S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0804803-80.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801650-77.2022.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIO ALMEIDA DINIZ (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0023913-79.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO PEREIRA DA COSTA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0758681-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA MARIA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0759260-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PAULO ANDRE MARQUES VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0757305-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLEIDIMAR DO NASCIMENTO FERREIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO MACEDO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800934-74.2021.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NATIVIDADE DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0000332-69.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANDRE MIGLIANO PESSOA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LAURENIO MENDES MAIA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0811854-21.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARETE FERNANDES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801736-32.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FABIO ROCHA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800107-31.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MONTE DE REZENDE NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800865-52.2019.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NORDESTE BIJUS LTDA - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0802585-60.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ISTELINA BARBOSA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800355-65.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AURELUCE DE SOUSA ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0000766-41.2009.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NEIDE FERREIRA DOS SANTOS NERI (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0018526-83.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO LONGA I (APELANTE) e outros
Polo passivo: RONALDO LUSTOSA DA FONSECA (APELADO) e outros
Terceiros: LOIANNA MASCARENHAS DA FONSECA (TERCEIRO INTERESSADO), PRISCILA ADRIELLE BISPO DA SILVA (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0001827-77.2017.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ELIAS ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0805168-42.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO OLEGARIO MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0801474-41.2024.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA IDALECIA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800927-87.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL BATISTA DE BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0811670-02.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA COSTA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0000151-96.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800210-67.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MANOEL LUSTOSA DE SOUSA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800330-72.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LOPES MONTEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800408-76.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENARIO PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800424-20.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800103-45.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800838-32.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0804284-39.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CARVALHO CANDIDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0755271-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KIZZ RAQUEL SILVA MENESES (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSIONE REGO FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0026972-12.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANFREDI MENDES DE CERQUEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0807140-93.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0752678-70.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (AGRAVANTE)
Polo passivo: OSTEVAL PRATA GOIS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801324-79.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAUTO SILVA TORRES JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: JUPITER BATERIAS E COMPONENTES LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0760399-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOANA FERREIRA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801485-40.2023.8.18.0027
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JESULINO PEREIRA DOS REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800729-31.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0820429-76.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GLACIDEZIO GALVAO DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801018-57.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARIONILDO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0755647-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE OTAVIO LEMOS JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAURA DE SOUSA VASCONCELOS LEMOS (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0030061-53.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSANGELA MARIA VIEIRA CALACA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEBSON MENDES SOUSA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0806799-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800953-96.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800516-57.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0806211-76.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BLOCK PREMOLDADOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DANTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0805243-46.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALBERTO DA SILVA FILHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0821298-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: THEREZA JULLYANNA ALVES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800832-38.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0801575-46.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801024-68.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GREGORIO TEIXEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801087-26.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JANIO BASTOS JACOBINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0801879-90.2024.8.18.0066
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANA ANTONIA DE JESUS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0762533-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DO EGITO LIGORIO GONCALVES DE MESQUITA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0826488-80.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ADRIANO MOURA DE CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0756958-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCIA LIRA CARVALHO MELO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0018711-97.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS PEREIRA DE FREITAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0751609-32.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FURTADO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0802955-06.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PENELOPE DE BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: RENATO MIRANDA CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0816756-46.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: NOTARO ALIMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0026406-29.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RICARDO ANDRADE SPINDOLA (APELANTE)
Polo passivo: DAYNA CECY PIRES DE ARAUJO MENDES (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0828814-47.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA CLARA RIBEIRO LAGES BARBOSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0803813-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FAUSTO CHAVES DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0800329-11.2024.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SILVESTRE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0802377-32.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAOLLA LAVINE ALVES GODE (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO GODÊ RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0801760-10.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO CELESTINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0806127-13.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA SANTANA DE SOUZA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800414-66.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JULIA DE LIMA COSTA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0804963-06.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA JOSE NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0806955-37.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DE ANDRADE (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0760863-97.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA RAFAELLA PEREIRA SILVA (EMBARGADO)
Terceiros: VALDERLANE PEREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0756706-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LIA RAQUEL LIMA BEZERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VANDEILSON SOUSA DE SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0752089-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA KESIA QUEIROZ GALVAO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JARDSON LUCAS SOUSA COSTA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0831216-67.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO RAIMUNDO IBIAPINA CARVALHO MEDEIROS (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0800462-32.2019.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO DA SILVA TORRES (APELANTE)
Polo passivo: ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0800718-10.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA CORREIA DIAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801280-82.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ESTELITA DE LIMA FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800638-38.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DE MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800279-45.2025.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0802245-08.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0017516-77.2010.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO DE ANDRADE FERREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801018-18.2021.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELZA VALDIVA FERREIRA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0800263-19.2020.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DO CARMO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0800408-68.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HERMERINDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0802625-96.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0804055-14.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS GONZAGA BATISTA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800796-57.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0800241-80.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MIGUEL DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0800743-79.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUDELICA MARIA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0807256-36.2022.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800534-71.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE ARAUJO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0802017-44.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DIODECINO MOREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0800738-90.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0800421-92.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TERESA DE JESUS SOUSA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0828215-11.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA IRENE DE SOUSA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0803088-64.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOURENCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800258-43.2024.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA DE MENEZES AMANCIO (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0803048-39.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO XAVIER BORGES DE MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0801376-39.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0801818-08.2022.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ALBANISA TELES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0820633-86.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVAN ALVES FOLHA DO LAGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800357-97.2024.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA COELHO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0800884-40.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA GUIOMAR DOS SANTOS POMPEU (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0804767-40.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ALVES DE SOSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0809444-87.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MA INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - ME (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0859281-38.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCUS MARCYEL VIEIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0010616-05.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MTV EDIFICACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EKIPATECK - INDUSTRIA, COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0755409-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDSON SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0805908-94.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ROBSON DE ARAUJO SOUSA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800232-84.2024.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS CAMPOS ALVES (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0801810-24.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0802568-48.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0800732-82.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANDRA DOMINGOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 9
Processo nº 0852932-19.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE LUIZ DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0800966-68.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: LUIS AFONSO MIRANDA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 107
Processo nº 0827275-80.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAYRA CHAIB MOREIRA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 154
Processo nº 0801675-30.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DOMINGOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 160
Processo nº 0801275-38.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 161
Processo nº 0829812-49.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS NETO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 84
Processo nº 0751807-11.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLACE RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE GUTEMBERG DE BARROS FILHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 108
Processo nº 0753145-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RANILDO DE HOLANDA DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAISY DOS SANTOS MARQUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801080-47.2024.8.18.0066.
APELANTE: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIRO Advogado do(a)
APELANTE: JONH KENNEDY MORAIS CASTRO - PI20530-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 13/06/2025 a 24/06/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)