Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ACF João XXIII, 2994, Avenida João XXIII 2000 Sala 15, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970
REU: D F CAMPOS COMERCIO E SERVICOS DE MOTORES ELETRICOS LTDA, DANILO FARIAS CAMPOS Nome: D F CAMPOS COMERCIO E SERVICOS DE MOTORES ELETRICOS LTDA Endereço: TEODORO CASTELO BRANCO, 691, CHAPADINHA NORTE, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 Nome: DANILO FARIAS CAMPOS Endereço: Avenida Teodoro Castelo Branco, 691, Chapadinha Norte, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina da Comarca de ESPERANTINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO O autor busca a tutela jurisdicional com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, objetivando com a demanda o direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. Nesse passo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802530-39.2025.8.18.0050 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, CIENTIFICANDO-SE o réu que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, e, ainda, que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. ADVIRTA-SE também que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC. CABÍVEL a aplicação do disposto nos artigos 183 e §4º do artigo 701 do CPC. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081108485372000000075199097 13435533_204824949_201_21-03-2023-12_01_16 Outros Documentos 25081108485435600000075199098 13435533_DEMONSTRATIVODEDÉBITODFCAMPOSCOMERCIOESERVICOSDE...20250119052000 Outros Documentos 25081108485498100000075199099 13435533_ESPELHONOTIFICACAO20230804303421489 Outros Documentos 25081108485561100000075199100 13435533_KIT BANCO DO BRASIL PI Outros Documentos 25081108485622700000075199102 Informação Informação 25081115561231300000075219578 Informação Informação 25081115585610600000075219896 Informação Informação 25081116013997100000075219868 Certidão Certidão 25082218045977700000075858720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082218052912400000075858723 Intimação Intimação 25082218052912400000075858723 Guia D68 107 1847998 Certidão de Custas 25082922041637800000076260143 Petição (outras) Petição (outras) 25091618425239900000077174331 13535932_1491598 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25091618425243900000077174332 13535932_1491598___GUIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25091618425247300000077174333 Sistema Sistema 25112611171938600000080896079 ESPERANTINA-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina