Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO HORTO RESIDENCE
EXECUTADA: FÁTIMA DE MARIA MALHEIROS KALUME DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 80203832 – HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801982-40.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de pedido de desistência do processo formulado pela parte exequente (ID 86076389). Contudo, verifica-se que o processo já se encontra regularmente arquivado, uma vez que houve sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, com trânsito em julgado, extinguindo definitivamente o feito (ID 80203832). Assim, não subsiste qualquer demanda pendente a ser apreciada, razão pela qual não há interesse processual, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação”. Diante disso, INDEFIRO o pedido, mantendo-se o arquivamento do processo, tal como já determinado por ocasião da homologação do acordo. Intimem-se. Arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina