Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INACIA LUSTOSA PEREIRAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Verifica-se que a parte autora ingressou com ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS, tendo efetuado o depósito judicial no valor de R$ 8.799,44 (id. 31299643) como garantia para apreciação de pedido liminar de suspensão das cobranças relativas ao empréstimo. O presente processo foi julgado improcedente, com posterior manutenção da sentença em sede recursal, conforme acórdão id. 80195253, tendo ocorrido o trânsito em julgado (id. 80195254). A parte autora requereu a devolução do valor depositado (id. 85834324). Intimada, a parte requerida não se manifestou. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802548-28.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro o pedido. Determino à Secretaria a expedição de alvará judicial no valor de R$ 8.799,44 (id. 31299643), com os acréscimos respectivos em favor de INÁCIA LUSTOSA PEREIRA, CPF: 783.624.233-15. Considerando as dificuldades procedimentais para providenciar a transferência dos valores em questão diretamente diretamente para as contas bancárias indicadas, ante a falta de canal eficiente de comunicação com os bancos, o que atrasa ainda mais a baixa do processo, determino a expedição dos alvarás liberatórios no presente processo. Assim, a parte não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema PJe e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Após o cumprimento, não havendo outras providências pendentes, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras