Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA LIBERATO Nome: RAIMUNDO DA COSTA LIBERATO Endereço: Rua Felix Soares, 1104, Alecrim, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
REU: PEDRO MARANHÃO, PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO Nome: PEDRO MARANHÃO Endereço: RUA ANTONIO NAZÁRIO, S/N, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO Endereço: JOSE PEREIRA DE FARIA, 000011, RESIDENCIAL ESTORIL, TAUBATÉ - SP - CEP: 12092-732 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se desejam produzir provas e, nesse caso, especificá-las de forma a propiciar a análise do seu deferimento, ou não. Advirto que o silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. Diligências e intimações necessárias. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110110344288400000045805286 docs raimnundo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110110344295700000045805292 Certidão Certidão 23111808473007700000046484941 Sistema Sistema 23111810095300400000046485648 Despacho Despacho 23121416582258400000046657500 Citação Citação 24030514563097400000050578568 Citação Citação 24030610554821800000050620683 Certidão Certidão 24041510265840600000052444155 0803359-71.2023.8.18.0088 Informação 24041510265847000000052444158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061714000706500000055320512 Intimação Intimação 24061714000706500000055320512 Petição Petição (outras) 24100210374785600000060385983 Citação Citação 24102816153726800000061662363 Sistema Sistema 24102816154475000000061662364 Diligência Diligência 25012019412285800000064889223 0803359-71.2023.8.18.0088 - Pedro Maranhao - certidao Diligência 25012019412318300000064889224 Petição Petição (outras) 25012410535107900000065105559 Procuração.Pedro Francisco Procuração 25012410535147200000065105566 Documentos Pessoais.Pedro Francisco Documentos 25012410535158300000065105570 Comprovante de residência.Pedro Francisco Comprovante 25012410535167300000065105578 Declaração de Hipossuficiência.Pedro Francisco Documentos 25012410535176600000065105581 Certidão Certidão 25013015444124100000065416495 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25021022325399800000065958339 Declaração de Hipossuficiência.Pedro Francisco Documentos 25021022325438000000065958341 Doc.01 Perfil da Rede Social Facebook do Motociclista Zé Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021022325569400000065958352 Doc.02 Simulação do Veículo do requerente no local do acidente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021022325631000000065958351 Intimação Intimação 25052222570037000000071108240 Certidão Certidão 25100208251123600000078002843 Sistema Sistema 25100208274774000000078002860 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803359-71.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço]