Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANA CAROLINA DE SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o pedido de destaque dos honorários contratuais dentro da própria RPV referente ao montante principal, conforme a manifestação de Id 71117695. Entendo que é possível este destaque diante do contrato de honorários juntados e também da possibilidade proveniente do próprio sistema do e-precweb da Justiça Federal. Dessa forma, considerando que a sentença de homologação de acordo, conforme Id 70286364, determino a expedição de RPV referente aos valores de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) em favor da exequente, ANA CAROLINA DE SOUSA DOS SANTOS - CPF: 075.074.663-70, determino ainda o destaque a expedição do RPV o valor de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais) referente aos honorários contratuais de 30% em favor da advogada da parte exequente HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.479.087/0001-88 e na OAB/PI sob o nº 43/2017. Esta determinação tem amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC. Com o pagamento das RPVs, já determino a expedição dos alvarás respectivos. Após o cumprimento dos expedientes, o devido pagamento e a expedição dos alvarás respectivos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801207-93.2024.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]