Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SANDRO LEANDRO MENDES DOS ANJOS 92608612768 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pugna pelo regular prosseguimento da execução, bem como suscita a necessidade de apreciação da regularidade da citação dos demais executados e requer a adoção de medidas constritivas. Inicialmente, cumpre destacar que já foi determinada a continuidade do feito, diante da ausência de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há necessidade de nova deliberação específica quanto ao ponto. No que se refere à regularidade da citação da segunda executada, determino a imediata regularização, com a renovação das diligências necessárias à válida formação da relação processual. Por fim, considerando a fase processual e visando à efetividade da tutela executiva,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858304-46.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] defiro a adoção de medidas constritivas, autorizando, desde logo, a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme disponibilidade, para fins de localização de ativos e eventual constrição de bens do executado SANDRO LEANDRO MENDES DOS ANJOS CPF sob o nº 926.086.127-68, uma vez que apenas este foi devidamente citado. No entanto, diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 84 da tabela de custas. Anoto que para cada sistema deve ser efetuado o recolhimento correspondente. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina