Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JUSTINO ESTEVAM AIRES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: JUSTINO ESTEVAM AIRES Endereço: R. JUSCELINO LOPES, S/N, VILA MADÁ, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., nucleo cidade de Deus, 1 subsolo, predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800673-72.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 75580892. Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 81643104. Manifestação do exequente em ID 87368189. É o breve relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória. Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar. Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC. Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 72519119 deverá ser pago de forma dobrada. Ao verificar o extrato anexado nos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 30 (trinta) descontos. E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 72519119, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 30.637,30 (trinta mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta centavos). Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 79847570, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.135,70 (dois mil cento e trinta e cinco reais e setenta centavos). Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 32.773,00 (trinta e dois mil setecentos e setenta e três reais), destaco que houve determinação da realização de compensação de valores, e diante do comprovante de pagamento anexado nos autos e após a devida atualização, totaliza a importância de R$ 14.448,05 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e cinco centavos). Posto isso, o valor devido a parte autora é a importância de R$ 18.324,95 (dezoito mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% somam a importância total de R$ 20.157,44 (vinte mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 20.157,44 (vinte mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Inexistindo manifestação das partes ou eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se os respectivos alvarás, da parte autora, e seu causídico no importe de 10% quanto a honorários sucumbenciais. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Publique. Registre. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030908525224800000050791521 Ação Justino x Bradesco Petição (outras) 24030908525231600000050791522 Comprovante de endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030908525236600000050791523 extrato_emprestimo_consignado_completo_070324 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030908525241600000050791524 procuração Procuração 24030908525246900000050791525 RG Justino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24030908525252300000050791526 Certidão Certidão 24031610112525600000051140665 Sistema Sistema 24031610273972800000051141010 Decisão Decisão 24031809413686800000051158682 Petição Petição (outras) 24031914362503600000051280028 KIT BRADESCO SA Petição (outras) 24031914362507000000051280029 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24031921061587500000051297006 Petição Petição (outras) 24032002073328100000051300311 peticao Petição (outras) 24032002073345100000051300312 kitprocuracao Procuração 24032002073348400000051300313 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24040411065613700000051967924 CONTRATO 468026511 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040411065618200000051967925 extrato 468026511. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040411065622500000051967927 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24071515502680700000056652275 Réplica a Contestação Justino Estevam Manifestação 24071515502709800000056652278 Sistema Sistema 24071613561324800000056708665 Despacho Despacho 24091309165269900000059458796 Despacho Despacho 24091309165269900000059458796 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24092706411375400000060146813 Procuração Pública Justino Estevam Aires Procuração 24092706411379000000060146816 Petição Petição (outras) 24101015334980300000060818880 peticao Petição (outras) 24101015335075800000060819785 kitprocuracao Procuração 24101015335112100000060819786 Sistema Sistema 25010810111251300000064416465 Sentença Sentença 25032417461695900000067740583 Sentença Sentença 25032417461695900000067740583 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25040311560701300000068668232 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25041519382774700000069316861 APL - JUSTINO ESTEVAM AIRES Petição (outras) 25041519382804600000069316865 ExibeBoleto3853763 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041519382841900000069316867 COMP - 2400195304 - PI3857157 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041519382865000000069316866 Intimação Intimação 25042511351840800000069681809 Certidão Certidão 25052310340841300000071127248 Sistema Sistema 25052310362028000000071127305 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25062309450800000000074453308 Petição Petição (outras) 25070620215400000000074453309 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25072807532000000000074453310 Intimação Intimação 25080413581830500000074867713 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25080716284250400000075104934 Ação de Cumprimento de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25080716284262400000075104936 Calc_0800673-72.2024.8.18.0088-1 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25080716284272700000075104939 Petição (outras) Petição (outras) 25090315582437400000076503578 Sistema Sistema 25111416415058400000080375512 Despacho Despacho 25121717575672500000081199685 Despacho Despacho 25121717575672500000081199685 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26020310242104700000083647775 Procuração e contrato de Honorários Justino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020310242111500000083647779 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 26020508560269500000083800912 CALCULO COMPENSAÇÃO Outros Documentos 26020508560281900000083800916 CALCULO DANO MATERIAL Outros Documentos 26020508560273500000083800917 COMPROVANTE DE PAGAMENTO GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26020508560277000000083800919 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 26020516392436500000083860008 Contrarrazões a Impugnação Execução Justino X Bradesco MANIFESTAÇÃO 26020516392440100000083860027 Sistema Sistema 26021209240125800000084228588 -PI, 15 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos