Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSELENA DE SOUSA NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0824777-35.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por JOSELENA DE SOUSA NASCIMENTO, ora apelada. A priori, verifico a presença dos requisitos, objetivos e subjetivos, de admissibilidade, razão pela qual recebo o recurso, mas sem efeito suspensivo, a teor do que determina o art. 1.012, §1º, V, do CPC, tendo em vista a confirmação de tutela provisória.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura indicada no sistema.