Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0805260-17.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE ANCHIETA MORAES E SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil..
Ordem: 2
Processo nº 0800529-24.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 3
Processo nº 0802055-60.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDES VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHCER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambas apelações, para reformar parcialmente a sentença recorrida para: a) majorar o valor da indenização por danos morais, para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor deve ser atualizado, a partir deste julgamento (Súmula 362/STJ), pelo IPCA e juros de mora a partir do evento danoso; aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil; b) determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora seja na forma simples até 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigência. Sobre referido valor deve incidir correção monetária desde cada desconto indevido e os juros de mora desde o evento danoso. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo, observando-se a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio. Deixo de proceder à majoração da verba honorária sucumbencial, haja vista que o recurso interposto pela instituição financeira foi parcialmente provido, além do que, na instância de origem, não houve condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios..
Ordem: 4
Processo nº 0802324-05.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FORTES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar os honorários sucumbenciais, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante, nos termos do 98, §3º, do CPC..
Ordem: 5
Processo nº 0764419-73.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO JOCELIO ARAUJO DE ABREU (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELOA VICTORIA MENDES ARAUJO DE ABREU (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, no sentido de manter integralmente a decisão monocrática agravada..
Ordem: 6
Processo nº 0820695-29.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVALDO MARQUES DA FONSECA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, por quanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista que a parte autora/apelante não sofreu condenação na origem..
Ordem: 7
Processo nº 0802070-55.2024.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS RABELO BARBOSA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno e mantenho incólume a decisão monocrática combatida..
Ordem: 8
Processo nº 0800073-51.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALICE MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a r. sentença de primeiro grau em todos os seus termos..
Ordem: 9
Processo nº 0803162-82.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MENDES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão impugnada para reconhecer a validade da procuração outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito..
Ordem: 10
Processo nº 0803529-43.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento da ação, reconhecendo-se como válida a procuração ad judicia apresentada pela parte autora..
Ordem: 11
Processo nº 0816888-98.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOCILDA ARAUJO DINIZ DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela apelante em 5% nessa fase recursal, observada a eventual gratuidade de justiça concedida..
Ordem: 12
Processo nº 0801757-80.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RITA SEVERO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para declarar a nulidade da Decisão Terminativa (Id. 25047847) e de todos os atos processuais praticados desde a prolação da sentença de primeiro grau, inclusive. Por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à regular intimação da sentença ao banco embargante, na pessoa do advogado expressamente indicado, reabrindo-se o prazo para a prática dos atos processuais cabíveis..
Ordem: 13
Processo nº 0751643-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDIR SALES TEIXEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 14
Processo nº 0803595-49.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSVALDO RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 15
Processo nº 0800730-17.2022.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GELDI MARIA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 16
Processo nº 0800240-26.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 17
Processo nº 0801246-55.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 18
Processo nº 0757220-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DONTINA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 19
Processo nº 0805858-64.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 20
Processo nº 0804257-71.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO AURORA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 21
Processo nº 0800078-32.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 22
Processo nº 0802275-12.2020.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA NECI DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso de apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja apreciada, em seu mérito, a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo banco apelante..
Ordem: 23
Processo nº 0800994-92.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BENEDITA SOARES GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 24
Processo nº 0802855-73.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA DE BARROS (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, conhecer do presente recurso de apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, porquanto, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do art. 85, § 11, do CPC pressupõe a existência de condenação prévia em honorários de sucumbência em desfavor do recorrente, o que não ocorreu na hipótese dos autos..
Ordem: 25
Processo nº 0801565-68.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SANTANA DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 26
Processo nº 0758395-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSELIA MARIA NEVES ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita..
Ordem: 27
Processo nº 0804036-59.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ILDA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação..
Ordem: 28
Processo nº 0800260-45.2023.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 29
Processo nº 0800952-87.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA JOSE DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 30
Processo nº 0800900-52.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 31
Processo nº 0800632-02.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BRAGA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem..
Ordem: 32
Processo nº 0809660-72.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE JESUS LIMA ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 33
Processo nº 0800523-17.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 34
Processo nº 0800771-28.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 35
Processo nº 0800996-11.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVENTINA DIAS PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação do BANCO BRADESCO S/A, no sentido de reformar a sentença para afastar integralmente as condenações ao pagamento de indenização por danos morais e à repetição do indébito, mantendo-se a declaração de nulidade do contrato, restando PREJUDICADO o recurso de Apelação de JOVENTINA DIAS PEREIRA. A parte sucumbente, Sra. Joventina Dias Pereira, será responsável pelos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código..
Ordem: 36
Processo nº 0800612-22.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: POMPILIO ANTONIO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 37
Processo nº 0800093-81.2021.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO RAIMUNDO GONZAGA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 38
Processo nº 0801050-12.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELO ACOLHIMENTO do pedido, com efeitos infringentes, no sentido de sanar a omissão apontada para determinar que a restituição em dobro do indébito, fixada no acórdão embargado, incida apenas sobre os valores descontados após 30 de março de 2021. Os valores descontados em data anterior deverão ser restituídos na forma simples, acrescidos dos consectários legais já definidos. Ficam mantidos, no mais, os demais termos do acórdão recorrido..
Ordem: 39
Processo nº 0800289-18.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 40
Processo nº 0801184-26.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUDILVO DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 41
Processo nº 0801489-34.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSIPIO PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 42
Processo nº 0800832-88.2021.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 43
Processo nº 0800462-59.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VIRGIANE BARBOSA DOS SANTOS XAVIER (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 44
Processo nº 0802466-53.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 45
Processo nº 0800873-35.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOANA MARIA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 46
Processo nº 0851901-95.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA MARQUES DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada para condenar o banco/apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no patamar de R$ 2.000, 00 (dois mil reais), observando-se o caráter compensatório e repressivo da medida, acrescida de correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil; bem como para determinar que a repetição do indébito seja de forma simples, com correção monetária desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. No mais, a r. sentença deve ser mantida em sua integralidade. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça..
Ordem: 47
Processo nº 0800954-28.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ESTANISLAU VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentença em sua integralidade. Majorar, em grau recursal os honorários advocatícios sucumbenciais em 5%, totalizando o montante de 15% sobre o valor da causa, cuja cobrança fica suspensa, nos termos dos arts. 85, §2º c/c 98, §3º, ambos do CPC..
Ordem: 48
Processo nº 0801065-41.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BERNARDA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 49
Processo nº 0800885-56.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença recorrida. Custas processuais pela parte autora/apelante, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 50
Processo nº 0800895-12.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO FLOR SOBRINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 51
Processo nº 0812736-07.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOANA D ARC GOMES GRAMOSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 52
Processo nº 0754123-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GLACY BARBOSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOEL BARBOSA DO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para: 1 - EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, provocado pelo Agravo Interno, para REVOGAR a decisão monocrática de ID 24802413. 2 - JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno de ID 25500474, pela perda superveniente de seu objeto. 3 - No mérito, DAR INTEGRAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para REFORMAR a decisão interlocutória de primeiro grau e, por conseguinte, firmar a competência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Floriano/PI, determinando o imediato retorno dos autos nº 0803789-72.2024.8.18.0028 àquele centro para o regular processamento do acordo de partilha..
Ordem: 53
Processo nº 0800473-67.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários de sucumbência, uma vez que não arbitrados no 1º grau..
Ordem: 54
Processo nº 0800866-43.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUDECIMA VIRISSIMA DE SOUSA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 55
Processo nº 0758802-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 56
Processo nº 0800868-13.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOANA MARIA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 57
Processo nº 0800251-23.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIVINA ALVES BRANDAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 58
Processo nº 0801291-77.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIMAR DO CARMO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença recorrida. Custas processuais pela parte autora/apelante, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 59
Processo nº 0801033-30.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MARTINS DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença que extinguiu o feito sem a prévia intimação da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da ação na origem. Considerando o provimento integral da apelação, inverte-se o ônus sucumbencial anteriormente imposto à parte autora..
Ordem: 60
Processo nº 0809434-04.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS FERNANDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, por não se verificarem as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado..
Ordem: 61
Processo nº 0800530-08.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada somente para determinar a modulação da repetição do indébito, de modo que a reptição seja simples para os descontos ocorridos antes de 30-03-21 e em dobro, para os descontos ocorridos após esta data.No mais, a r. sentença deve ser mantida em todos os seus termos. Sem ônus de sucumbência, visto que não houve condenação da parte recorrente na sentença primeva..
Ordem: 62
Processo nº 0762269-22.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SHEILA MARQUES ROSAL (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisão combatida..
Ordem: 63
Processo nº 0817550-04.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MARIA DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, para manter integralmente a decisão monocrática que afastou a prescrição da pretensão autoral e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento..
Ordem: 64
Processo nº 0800463-98.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PANAMERICANO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA NUNES PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, conhecer do presente Agravo Interno para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de Id. 24755024 por seus próprios fundamentos. Condenar o Agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, os quais majoro em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 65
Processo nº 0800786-76.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença que extinguiu o feito sem a prévia intimação da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da ação na origem. Considerando o provimento integral da apelação, inverte-se o ônus sucumbencial anteriormente imposto à parte autora..
Ordem: 66
Processo nº 0801032-45.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MARTINS DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 67
Processo nº 0802643-44.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 68
Processo nº 0800150-14.2020.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO MENDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LENI ALVES DE ARAÚJO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Diante da sucumbência recíproca, fixada em primeiro grau, majoro, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais em relação ao apelante, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, contudo, a exigibilidade de sua cobrança, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita..
Ordem: 69
Processo nº 0801117-90.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 70
Processo nº 0802144-18.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JAQUICILENE DE SA PEREIRA PINTO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 71
Processo nº 0833793-23.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONCALVES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 72
Processo nº 0802250-30.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR EM CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, para anular a sentença vergastada, determinando o retorno do feito ao Juízo de origem para seu regular processamento..
Ordem: 73
Processo nº 0801311-80.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE LUIS DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 74
Processo nº 0804405-04.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSIELY DE ARAUJO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com a jurisprudência dominante, conhecer do presente recurso de apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para CASSAR a sentença terminativa proferida pelo juízo a quo e, por conseguinte, DETERMINAR o retorno dos autos à comarca de origem para o regular prosseguimento do Incidente de Falsidade Documental, o qual deverá tramitar em apenso ao processo principal (nº 0805461-09.2024.8.18.0031), com a suspensão deste até o julgamento final do incidente, nos termos do art. 430, parágrafo único, do CPC. Sem condenação em honorários recursais, por se tratar de sentença cassada com retorno dos autos à origem para prosseguimento..
Ordem: 75
Processo nº 0800041-05.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA FRANCINETE SOARES AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 76
Processo nº 0854463-43.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA TORRES DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva a fim condenar a título de danos morais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), mantendo-se os demais termos da sentença. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se..
Ordem: 77
Processo nº 0804955-31.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSAEL DE SOUSA BRITO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, quanto à prescrição quinquenal, com efeitos modificativos, a fim de limitar a condenação à restituição e indenização apenas em relação aos descontos realizados nos cinco anos anteriores à propositura da ação (07/02/2023), excluindo-se da condenação os valores anteriores a 07/02/2018..
Ordem: 78
Processo nº 0809530-82.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada somente para reduzir os danos morais para o patamar de R$ 2.000, 00 (dois mil reais). Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça..
Ordem: 79
Processo nº 0753893-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: WELITON FELIX FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a decisão agravada, reconhecendo a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, e reconhecendo-a como apta a embasar o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Intimem-se as partes. Cumpra-se..
Ordem: 80
Processo nº 0800426-83.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DIOLINDO SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação e ante as razões consignadas, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, no sentido de declarar a nulidade da sentença recorrida por configurar julgamento extra petita, razão pela qual determino o retorno dos autos ao juízo a quo para o seu regular julgamento..
Ordem: 82
Processo nº 0000160-83.2016.8.18.0035
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARILENE SOARES DE AMORIM (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL TRINDADE LOIOLA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar provimento ao recurso, com modificação parcial de seu dispositivo para: a) Determinar que o pensionamento se dê no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir do dia em que completaria 18 anos até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, reduzindo-se, a partir de então, para 1/3 (um terço) até a data em que completaria 73 anos de idade; b) Compensar os valores recebidos pelos autores a título de seguro DPVAT, e indenização securitária, com o valor da indenização arbitrada. Intimem-se as partes. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal arbitrada em desfavor da parte ré, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil, mantendo-se a suspensividade da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita às recorrentes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, após a expedição da devida certidão, remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe..
Ordem: 83
Processo nº 0765298-80.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JURACI PORTELA LEAL FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PORTO BELO UNIAO LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 84
Processo nº 0756293-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO C6 S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDENIRO SILVA GAMELEIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..
Ordem: 85
Processo nº 0824461-61.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GERALDA MELQUIADES VENANCIO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 86
Processo nº 0768306-65.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: B & F REPRESENTACOES DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com a jurisprudência dominante, DAR PROVIMENTO do recurso de Agravo de Instrumento para, confirmando a liminar anteriormente deferida, anular a decisão agravada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja concedido aos agravantes prazo para a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência recursal, por se tratar de recurso contra decisão interlocutória sem caráter extintivo..
Ordem: 87
Processo nº 0000921-71.2017.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELVIMAR JACOBINA FERNANDES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 88
Processo nº 0813041-93.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: CDC TERESINA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para reformar em parte a sentença vergastada e, em consequência, condenar a empresa IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO. Sobre o valor da condenação por danos morais, deverão incidir juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento e correção monetária pelo INPC a partir da data deste acórdão (Súmula 362/STJ). Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condenando a ré, ora apelada, ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação..
Ordem: 89
Processo nº 0802812-36.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA CAROLINE FERREIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso de apelação para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença vergastada para: a) majorar a condenação a título de danos materiais para R$ 810,35 (oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; b) majorar a condenação a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data deste acórdão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Em razão da reforma e da sucumbência mínima da parte autora (Súmula 326 do STJ), condeno a Apelada, com exclusividade, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação..
Ordem: 91
Processo nº 0801232-07.2020.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA VICENTE DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos de Apelação interpostos pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e por FRANCISCA VICENTE DA SILVA, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. Em relação à parte apelante EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, deixo de majorar a verba honorária de sucumbência recursal, posto que já fixada no patamar máximo pelo juízo de origem. Deixo de majorar os honorários advocatícios em relação à parte apelante FRANCISCA VICENTE DA SILVA por não preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicação do art. 85 § 11 do novo CPC, conforme entendimento do STJ..
Ordem: 92
Processo nº 0800472-43.2019.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS MAGALHAES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito DAR-LHE provimento, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a regularidade do procedimento de apuração da irregularidade e a legitimidade da cobrança efetuada pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., e, por consequência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial. Inverter a sucumbência, em ato contínuo, condeno a parte autora, TERESINHA DE JESUS MAGALHAES, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando a gratuidade de justiça previamente concedida..
Ordem: 93
Processo nº 0801736-12.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: VIVIANE FREITAS SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação em desfavor do réu. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se com a baixa na distribuição arquivando-se..
Ordem: 94
Processo nº 0817790-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: LAISSA SALETE ROCHA REIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Laissa Salete Rocha Reis, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente o pedido de cobrança das mensalidades referentes a período posterior ao prazo de 90 dias de inadimplência, nos termos da cláusula contratual pactuada, bem como julgar parcialmente procedente a reconvenção para reconhecer a inexistência do débito cobrado, em relação à mensalidades posteriores a esse período. Inverter e majorar os ônus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, §§2º e 11, do CPC..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 81
Processo nº 0013980-53.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANDERSON BRUNO GOMES DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: R.M.N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0765323-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVI LUCAS DA SILVA PINDAIBA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
4 de novembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão