SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
OAB/PI 12813·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE SOUZA CABRAL
OAB/RJ 189997·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO
OAB/PE 25393·CPF·Representa: Autor
LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
OAB/PI 16071·CPF·Representa: Autor
JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
OAB/PI 12813·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/02/2026, 11:09
Definitivo
12/02/2026, 11:09
Trânsito em julgado
12/02/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 21:51
Publicação
22/01/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa. Instada a se manifestar, a parte requerida não se opôs ao pedido de desistência do autor. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a requerida não se opôs ao pedido de desistência. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais devidas ao FERMOJUPI, além de honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor dos procuradores da parte Requerida, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 23:08
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:33
Publicação
30/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] Intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de 05 dias. TERESINA-PI, 26 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa. Instada a se manifestar, a parte requerida não se opôs ao pedido de desistência do autor. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a requerida não se opôs ao pedido de desistência. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais devidas ao FERMOJUPI, além de honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor dos procuradores da parte Requerida, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 23:08
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:33
Publicação
30/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] Intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de 05 dias. TERESINA-PI, 26 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 09:27
Mero expediente
28/10/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Intimem-se as partes sobre o documento juntado no id 81830997. Prazo de 10 dias. TERESINA-PI, 7 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 21:29
Publicação
06/08/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça, ID 78640566, devendo fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Dispõe o art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, são deveres das partes “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço defasado. TERESINA-PI, 4 de agosto de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:53
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 19:11
Mandado
02/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 11:50
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BERNARDINO JOSE DE ARAUJO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do agendamento da perícia, conforme a petição ID 76382351 do perito. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800563-53.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2025, 17:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:54
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 13:31
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:42
Decurso de Prazo
18/09/2024, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 18:52
Decurso de Prazo
01/08/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 18:40
Mero expediente
06/09/2023, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 13:35
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 22:12
Decurso de Prazo
27/08/2021, 00:07
Petição (Contestação)
10/08/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 08:23
Mero expediente
27/09/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 11:37
Documento (Certidão)
13/01/2020, 10:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)