Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GONCALA MARIA DOS ANJOS SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: GONCALA MARIA DOS ANJOS SOUSA Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800196-93.2017.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado. INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento. Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17090311424847300000000327407 GONÇALA MARIA DOS ANJOS SOUSA.compressed Documentos 17090311422713900000000327408 Petição Inicial Petição Inicial 17090311484128800000000327413 Despacho Despacho 17102510045415300000000462180 Citação Citação 17121913283716800000000665894 Intimação Intimação 17102510045415300000000462180 Substabelecimento Substabelecimento 18012521433923200000000760571 SUBSTABELECIMENTO Dr Eleazar PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18012521422568000000000760572 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 18020911351181700000000822361 CONTESTAÇÃO - 1700595223 CONTESTAÇÃO 18020911331465100000000822368 1 - ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO - Cópia Documentos 18020911335696700000000822373 2 - ata do bradesco Documentos 18020911341266700000000822377 3 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 24 02 2017 red Documentos 18020911342606400000000822378 Certidão Certidão 19011722400234400000003938672 ar Comprovante 19011722400270300000003938673 Ata da Audiência Ata da Audiência 19011809050828900000003938674 ata Ata da Audiência 19011809050845400000003938675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19061212033539200000005117013 Intimação Intimação 19061212033539200000005117013 Certidão Certidão 19102214505875600000006541572 Certidão Certidão 19102214512041900000006541576 Despacho Despacho 20032422382565800000007580976 Intimação Intimação 20051416251828200000009239097 Petição Petição (outras) 20061215241635800000009717406 DILAÇÃO DE PRAZO 1700595223 Petição (outras) 20061215241643100000009717410 Certidão Certidão 20061915203906500000009835706 Sentença Sentença 20072510514137800000009851045 Intimação Intimação 20072510514137800000009851045 Petição Petição (outras) 20080720443298300000010635607 APELAÇÃO - GONÇALA Petição (outras) 20080720443309200000010635608 03 01. GUIA - 1700595223 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20080720443325500000010635610 GUIA PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20080720443339600000010635611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081018542903800000010660313 Intimação Intimação 20081018542903800000010660313 Certidão Certidão 20091215155341400000011227308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091215163715800000011227309 Decisão Decisão 20120109264000000000017579074 Notificação Notificação 21040511591300000000017579075 Manifestação Manifestação 21051316282900000000017579076 Decisão Decisão 21061515163200000000017579077 CERTIDÃO CERTIDÃO 21061711381200000000017579078 Petição Inicial Petição Inicial 21070213225500000000038070979 0800196-93.2017.8.18.0088 Petição (outras) 21070213225500000000038070980 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 21071501343200000000017579079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072705222133100000017612102 Intimação Intimação 21072705222133100000017612102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110817391481700000020477737 remessa à Origem CERTIDÃO 21111911421700000000020881058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121709495970300000021689587 Intimação Intimação 21121709495970300000021689587 Petição Petição (outras) 22012516203298900000022298190 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 22032112154100000000041366548 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23020913360800000000038070981 Certidão Certidão 23020915371300000000038070982 Manifestação Manifestação 23020920060100000000038070983 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23032409540600000000038071234 Ementa Ementa 23041010493100000000038071235 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23041010493100000000038071236 Relatório Relatório 23041010493100000000038071237 Voto do Magistrado Voto 23041010493100000000038071238 Ementa Ementa 23041010493100000000038071239 Sistema Sistema 23041011225100000000038071240 Manifestação Manifestação 23041013265000000000038071241 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 23041319581200000000038071242 Certidão Certidão 23050211590500000000041366549 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23050512125200000000041366550 Certidão Certidão 23050620051800000000038071243 Intimação Intimação 23051511023043700000038407137 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23060213084200000000041366551 Ementa Ementa 23061915231900000000041366553 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23061915232000000000041366554 Relatório Relatório 23061915232000000000041366555 Voto do Magistrado Voto 23061915232000000000041366556 Ementa Ementa 23061915232000000000041366557 Sistema Sistema 23061918022600000000041366558 Petição Petição (outras) 23071615085645400000041125138 Execução-atualizada-com ou sem incidência-2 tabelas Petição (outras) 23071615085652900000041125139 GONCALA MARIA DOS ANJOS SOUSA-danos materiais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071615085659000000041125140 GONCALA MARIA DOS ANJOS SOUSA-danos moraiss DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071615085668300000041125141 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23072108345500000000041366559 Sistema Sistema 23091216105708100000043625319 Despacho Despacho 23100311592208700000043934014 Manifestação Manifestação 23102420340262000000045469717 Cálculo dano material DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102420340270800000045470186 Cálculo dano moral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102420340280800000045470187 Guia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102420340290100000045470188 Petição Petição (outras) 23111020561189700000046189613 Comp. de depósito Gonçala DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111020561196100000046189614 Sistema Sistema 24011014264357500000048144692 Despacho Despacho 24022210131676500000049263400 Certidão Certidão 24062623094055400000055810953 Sistema Sistema 24062623095737500000055810954 Certidão Certidão 24072414442196400000057078746 Despacho Despacho 24091208303564600000059257991 Despacho Despacho 24091208303564600000059257991 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112109425040900000062761680 GONCALA MARIA DOS ANJOS SOUSA-danos materiais e morais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112109425068200000062762344 Sistema Sistema 24123114365946400000064305909 Sentença Sentença 25040311263882700000068416710 Sentença Sentença 25040311263882700000068416710 Pedido de Expedição de Alvará - R$ 73.558,41. Pedido de Expedição de Alvará 25040811315491700000068889040 Manifestação Manifestação 25040811332244600000068889054 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25092211220735200000077411253 Certidão Certidão 25092211243363600000077411807 Sistema Sistema 25092211251061700000077411815 -PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos