Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO SUL
EXECUTADO: EDNA MARIA LIMA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804111-93.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO JARDINS DO SUL em face de EDNA MARIA LIMA SILVA. Nos autos foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel de onde se originam as cotas condominiais executadas. Contudo, conforme certidão do oficial de justiça, a executada não foi localizada no endereço indicado. Posteriormente, a parte exequente requereu a realização de “citação por hora certa” ou a adoção de outras providências para localização da executada. Entretanto, tratando-se de execução de cotas condominiais, o próprio imóvel responde pelo débito, sendo plenamente possível a efetivação da penhora independentemente da presença da executada no local. Assim, a ausência da executada no momento da diligência não constitui óbice à realização da penhora e avaliação do bem. Desse modo, mostra-se suficiente a efetivação da penhora do imóvel indicado, com a posterior intimação da executada acerca do ato constritivo.
Ante o exposto, determino a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado nos autos, devendo o Oficial de Justiça proceder à lavratura do auto de penhora e avaliação, independentemente da presença da executada no local. Efetivada a penhora, intime-se a executada, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, acerca da constrição realizada, iniciando-se a partir de então o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos à execução, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Fica autorizado o cumprimento do referido mandado inclusive aos finais de semana e horário noturno qualquer que seja, nos termos do artigo 12 da Lei 9.099/95. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina