Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: IVANISE DE SOUSA LEAL LIMA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800374-52.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Juros]
Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Obrigação satisfeita confessada pelo exequente. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença. Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação. Autorizo expedição de alvará para a conta da parte autora, indicada no ID 90091837, referente ao depósito de ID 62837899, no valor de R$ 10.542,48 (dez mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora, para a conta indicada no ID 90091837, referente ao depósito de ID 90055139, no valor e R$ 2.013,82 (dois mil e treze reais e oitenta e dois centavos). Arquive-se. P.R.I.C. Sem custas. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito